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PORTARIA Nº 035/GSF/1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 035/GSF, de 27 de julho de 1999
DOE 28.07.99

prorroga, para os dias indicados nas tabelas, as datas limites para pagamento da 3ª parcela ou da cota única sem redução do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com  placas terminadas em  9 e 0

SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Ofício DIPRE-99/199, do Banco do Estado da Paraíba – PARAIBAN,
 

 

R E S O L V E :

 
 

I – prorrogar, para os dias indicados nas tabelas, as datas limites para pagamento da 3ª parcela ou da cota única sem redução do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com  placas terminadas em  9 e 0.

II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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