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PORTARIA Nº 003/GSF/2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 003/GSF, de 26 de janeiro de 2000
DOE de 27/01/2000

Fica aprovado o modelo de Auto de Infração, anexo a esta Portaria, com as seguintes características

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso XIX, do Decreto 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 691, I, e 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Auto de Infração, anexo a esta Portaria, com as seguintes características:

I - Poderá ser pré-impresso em folhas soltas, para distribuição com a fiscalização, ou emitido por processamento eletrônico de dados pelo próprio fiscal, segundo programa fornecido pela Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos.

II – Deverá ser preenchido, no mínimo, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via, Processo Administrativo;

b) 2ª via, contribuinte.

III – Será numerado por intermédio de etiqueta afixada em local próprio do documento.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento emitir, distribuir e controlar as etiquetas de numeração referidas no artigo anterior.

Art. 3º Fica a Diretoria de Administração Tributária autorizada a baixar as instruções que se fizerem necessárias para preenchimento e controle do Auto de Infração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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