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PORTARIA Nº 012/GSF/2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº GSF/012/2000
PUBLICADO NO DOE EM 14.04.2000

A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor do operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997

Joao Pessoa, 13 de abril de 2000.

 

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 24, II, III, e parágrafo único, I, II, e IV , c/c art.395, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.' 18.930, de 19 de junho de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a água mineral está submetida ao recolhimento do ICMS através da sistemática da substituição tributária nas operações internas e interestaduais;

 

CONSIDERANDO que os documentos fiscais correspondentes às entradas de água mineral, para comercialização no território paraibano, consignam valores divergentes dos preços efetivamente praticados nesta praça;

 

CONSIDERANDO, ainda, a dificuldade de se determinar a base de cálculo do ICMS, para efeito de substituição tributária, a partir do valor consignado no documento fiscal, por falta de informações sobre frete, seguro e demais despesas debitadas ao destinatário,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor do operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do anexo único a esta Portaria.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica quando o montante formado com o valor da operação, constante da Nota Fiscal, acrescido de frete, seguro e demais despesas, for igual ou superior ao valor estabelecido na Tabela I, do anexo único a esta Portaria.

 

Art. 2º Quando o montante de que trata o parágrafo único, do artigo anterior, for inferior ao valor fixado na Tabela I, adotar-se-á, como base de cálculo da substituição tributária, o valor constante da Tabela II, do anexo único a esta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

JOSE SOARES NUTO
Secretario das Finanças

 

 

ANEXO ÚNICO À  PORTARIA Nº 012/GSF

 

ÁGUA MINERAL/TIPO

UNID.

TABELA I

TABELA II

TVA

 

Copo Descartável 200/280ml

Unid.

0,10

0,24

140

Copo Destacável 300ml

Unid.

0,13

0,30

140

Garrafa vidro não  retornável até 300ml

Unid.

0,12

0,28

140

Garrafa de vidro retornável até 500ml

Unid.

0,09

0,30

250

Garrafa de PVC de 300ml descartável

Unid.

0,13

0,32

140

Garrafa de PVC de 500ml descartável

Unid.

0,14

0,34

140

Garrafa de PVC de 1500ml descartável

Unid.

0,31

0,68

120

Garrafa PET de 330ml descartável

Unid.

0,17

0,40

140

Garrafa PET de 500ml descartável

Unid.

0,23

0,55

140

Garrafa PET de 600ml descartável

Unid.

0,25

0,60

140

Garrafa PET de 1000ml descartável

Unid.

0,29

0,70

140

Garrafa PET de 1500ml descartável

Unid.

0,33

0,72

120

Mini Pote de 05 litros descartável

Unid.

0,84

1,68

100

Mini- Pote de 10 de litros descartável

Unid.

1,00

2,00

100

Mini - Pote de 05 litros retornável

Unid.

0,40

0,80

100

Garrafão de 10 litros retornável

Unid.

0,50

1,00

100

Garrafão de 20 Litros retornável

Unid.

0,90

1,80

100

Caixa de 1000 ml descartável

Unid.

0,42

1,00

140

Garrafa polipropileno de 300 descartável

Unid.

0,12

0,28

140

Garrafa polipropileno de 500 descartável

Unid.

0,17

0,40

140

Garrafa de 300ml descartável

Unid.

0,15

0,36

140

Garrafa de polipropileno de 1500ml descartável

Unid.

0,27

0,60

120

Garrafa de 1.000 ml descartável

Unid.

0,29

0,70

140

Garrafa de 2.000 ml descartável

Unid.

0,33

0,80

140

Garrafa de 600 ml descatável

Unid.

0,25

0,60

140



 



 

 

 


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