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PORTARIA Nº/089/GSF/2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº  089/GSF, de  25  de  novembro de  2001
Doe de 01.12.2001

divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2002,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997,

  

R E S O L V E :

 

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2002,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até  03(três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

PROPOSTA DO CALENSÁRIO DO IPVA EXERCÍCIO 2002

FINAL DE
PLACA
* 1ª Parcela ou
cota única com
redução DE 10%
* 2ª parcela
* 3ª Parcela ou
cota única sem
redução
1 e 2 FEVEREIRO MARÇO ABRIL
3 e 4 MARÇO ABRIL MAIO
5 ABRIL MAIO JUNHO
6 MAIO JUNHO JULHO
7 JUNHO JULHO AGOSTO
8 JULHO AGOSTO SETEMBRO
9 AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
10 - 50 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
60 - 00 OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
                * Até o dia 10 de cada mês

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais);

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10 % (dez por cento), em cota  única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido  após o mês de janeiro/2002, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.

 

 

JOSÉ SOARES  NUTO
Secretário das Finanças

 


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