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PORTARIA Nº 071/GSF/2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 071 GSF, de 03 de outubro de 2001
DOE 04/10/2001

Art. 1º - Para definição da base de cálculo do ICMS antecipado, de que trata o art. 2º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, com nova redação dada pela Portaria GSF nº 043/2001, não se aplicam as Taxas de Valor Adicionado(TVA), constantes dos Anexos I e II, do referido diploma legal, quando os produtos se destinarem a estabelecimentos industriais.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, letra “g”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.678, de 27 de dezembro de 2000,

 

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Para definição da base de cálculo do ICMS antecipado, de que trata o art. 2º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, com nova redação dada pela Portaria GSF nº 043/2001, não se aplicam as Taxas de Valor Adicionado(TVA), constantes dos Anexos I e II, do referido diploma legal, quando os produtos se destinarem a estabelecimentos industriais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSE SOARES NUTO
Secretario das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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