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PORTARIA Nº 068/GSF/2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 068 GSF, de 11 de setembro de 2001
DOE 13/09/2001

O disposto no art. 1º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, não se aplica quando o destinatário dos produtos for industrial beneficiário do FAIN

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, letra “g”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.678, de 27 de dezembro de 2000,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O disposto no art. 1º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, não se aplica quando o destinatário dos produtos for industrial beneficiário do FAIN

Art. 2º - Quando o destinatário dos produtos for industrial, não beneficiário do FAIN, e possuir Regime Especial para dilação de prazo, o imposto poderá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada das mercadorias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2001.

 

 

JOSE SOARES NUTO
Secretario das Finanças

 


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