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PORTARIA Nº 043/GSF/2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 043/GSF, de  19  de  junho  de 2001
DOE 20/06/2001

O art. 2º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, letra “g”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.678, de 27 de dezembro de 2000,

 
 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O art. 2º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º- A base de cálculo para recolhimento do imposto previsto no artigo anterior será o valor do produto constante da Nota Fiscal ou o valor de Pauta Fiscal, se for o caso, acrescido de frete, seguros, IPI, quando devido, e demais despesas debitadas ao destinatário, aplicando-se sobre esse montante a taxa de valor adicionado (TVA) constante dos Anexos I e II.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSE SOARES NUTO
Secretario das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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