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PORTARIA Nº 006 /GSF/2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N.º 006 /GSF, de 1.º de fevereiro de 2001
DOE 02/01/2001

Fica instituído, no âmbito da Secretaria das Finanças, o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FISCAIS , simbolizado por PRODAF, para subsidiar as ações da fiscalização

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 63, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987,

CONSIDERANDO a necessidade de ação fiscalizadora cada vez mais planejada, consentânea com o Programa de Reestruturação e Modernização da Administração Tributária - PROMOSAT;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a  tecnologia da informação ao planejamento das ações fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento mensal dos contribuintes para, através do exame do movimento econômico-finaceiro, subsidiar a fiscalização com indicadores de desempenho das empresas.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria das Finanças, o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FISCAIS , simbolizado por PRODAF, para subsidiar as ações da fiscalização .

Art. 2º Ao PRODAF compete realizar pesquisas, análises, exames e estudos para, com base nas informações constantes dos sistemas informatizados da Secretaria das Finanças – SEFIN e disponibilizadas eletronicamente pelos contribuintes , fazer seleção de empresas e estabelecer indicadores de desempenho, visando o planejamento das ações fiscais.

Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos – CFE:

I – sugerir, ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT, o nome dos membros que comporão o PRODAF;

II – coordenar o  planejamento e a  execução das ações fiscais;

III- manter  articulação  com outras Unidades da Federação para levantamento de informações;

IV – analisar as propostas apresentadas pelos Superintendentes Regionais e incluí-las no plano de ações fiscais;

V – propor roteiros de auditoria destinados à fiscalização de estabelecimentos para execução  pelas Superintendências Regionais;

Art. 4º O PRODAF, de que trata esta Portaria, fica integrado à Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos  – CFE, dentro da estrutura da Subcoordenadoria de Planejamento e Orientação Fiscal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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