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PORTARIA Nº 374/2003/GSF, de 9 de junho 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 374/2003/GSF
DOE 11/06/03

 

  João pessoa, , 09 de junho 2003. 

 

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e

           CONSIDERANDO as reiteradas decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, transitadas em julgado, decidindo não serem as empresas do ramo da construção civil contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de competência do Estado;

          CONSIDERANDO as decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a exemplo dos processos de números 2000.006.576-5, 2000.003.134-8 e 2001.008.839-1, transitadas em julgado, decidindo serem as empresas do ramo da construção de civil contribuintes, exclusivamente, do Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISS de competência dos Municípios e não contribuintes do ICMS, de competência do Estado;

R E S O L V E:

          I - CANCELAR, “ex-officio”, as inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS das empresas do ramo da construção civil, sujeitas, exclusivamente, ao pagamento do ISS e que não praticam a mercancia ou circulação de mercadorias como comerciantes;

          II – DETERMINAR que na suposta realização de atos alcançados pelo ICMS, sejam as empresas do ramo da construção civil tratadas como contribuintes eventuais;

          III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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