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PORTARIA N.º 159/GSF/2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N.º 159/GSF, de 12 de março de 2003
DOE 15/03/2003

As alíneas “a” e  “b” do  inciso I da Portaria N.º 014/GSF, de 23 de fevereiro de 2001, alterada pela Portaria n.º 001/GSF, de 09/01/2003, passam a vigorar com a seguinte redação 

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas  pelo

art. 826  do  Regulamento do  ICMS, aprovado pelo  Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e  tendo

em vista o disposto  no inciso II do art. 2º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - As alíneas “a” e  “b” do  inciso I da Portaria N.º 014/GSF, de 23 de fevereiro de

2001, alterada pela Portaria n.º 001/GSF, de 09/01/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) nas  operações  procedentes  do exterior do  país ou de Estados  não signatários do

Protocolo  n.º 46/00  e as  realizadas   por  estabelecimentos  moageiros,  excluído  o  valor  do  ICMS, os

seguintes preços:

 

TIPO EMBALAGEM DE PRODUTO VALOR EM R$
Farinha  Especial 50Kg 51,92
Farinha  Especial 25Kg 27,37
Farinha  Especial (FDS 10x1) 10Kg 11,44
Farinha  Especial 1Kg 1,18
Farinha  Comum 50Kg 46,64
Farinha  Comum 25Kg 23,55
Farinha  Comum (FDS 10x1) 10Kg 10,20
Farinha  Comum 1Kg 1,03
Pré Mistura ou Aditivada 50Kg 57,20
Pré Mistura ou Aditivada 25Kg 28,60
Farinha com Fermento (FDS 10x1) 10Kg 13,34
Farinha a Granel Comum TONELADA 932,80
Farinha a Granel Especial TONELADA 1.034,88
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada TONELADA 1.117,60

 

b)  nas   operações    realizadas    por    estabelecimento   atacadista   ou   distribuidor,

procedentes   dos   Estados   signatários   do   Protocolo   n.º  46/00,   incluindo   o   valor   do   ICMS,   os

seguintes preços:

 

TIPO EMBALAGEM DE PRODUTO VALOR EM R$
Farinha  Especial 50Kg 64,94
Farinha  Especial 25Kg 33,62
Farinha  Especial (FDS 10x1) 10Kg 14,30
Farinha  Especial 1Kg 1,47
Farinha  Comum 50Kg 58,34
Farinha  Comum 25Kg 29,46
Farinha  Comum (FDS 10x1) 10Kg 12,65
Farinha  Comum 1Kg 1,28
Pré Mistura ou Aditivada 50Kg 71,54
Pré Mistura ou Aditivada 25Kg 35,74
Farinha com Fermento (FDS 10x1) 10Kg 16,63
Farinha a Granel Comum TONELADA 1.166,88
Farinha a Granel Especial TONELADA 1.298,88
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada TONELADA 1.430,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, retroagindo seus

efeitos a  1.º  de março de 2003.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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