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PORTARIA Nº 219/GSRE/2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA PELA  PORTARIA Nº 006/GSER, de 22.01.2010.
PORTARIA N.º 219 / GSRE de 27 de julho de 2004
DOE de 31.07.04

A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor da operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do Anexo Único a esta Portaria.

SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987,  autorizadas pelo art. 10 da Lei nº 7.596 de 25/06/2004,  e tendo em vista o disposto no art. 24, II, III, e Parágrafo único, I, II, e IV , c/c art.395, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

CONSIDERANDO que a água mineral está submetida ao recolhimento do ICMS através da sistemática da substituição tributária nas operações internas e interestaduais;

CONSIDERANDO que os documentos fiscais correspondentes às entradas de água mineral, para comercialização no território paraibano, consignam valores divergentes dos preços efetivamente praticados nesta praça;

CONSIDERANDO, também, a pesquisa de preços efetuada, recentemente, nas empresas revendedoras dos produtos referidos nesta Portaria, 

R E S O L V E:

 Art. 1º   A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor da operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º  O disposto neste artigo se aplica quando o montante formado com o valor da operação, constante da Nota Fiscal, acrescido de frete, seguro e demais despesas, for igual ou superior ao valor estabelecido na Tabela I, do Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º  Quando o montante de que trata o art. 1º for inferior ao valor fixado na Tabela I, adotar-se-á, como base de cálculo da substituição tributária, o valor constante da Tabela II, do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º   Fica  revogada a Portaria GSF/012, de 13 de abril de 2000.

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO À  PORTARIA Nº         /GSRE

ÁGUA MINERAL/TIPO UNID.   TABELA I TABELA II   TVA  
Copo Descartável 200/280ml Unid. 0,12 0,29 140
Copo Destacável 300ml Unid. 0,15 0,36 140
Garrafa vidro não  retornável até 300ml Unid. 0,15 0,36 140
Garrafa de vidro retornável até 500ml Unid. 0,15 0,40 250
Garrafa de PVC de 300ml descartável Unid. 0,15 0,36 140
Garrafa de PVC de 500ml descartável Unid. 0,20 0,48 140
Garrafa de PVC de 1500ml descartável Unid. 0,45 1,00 120
Garrafa PET de 330ml descartável Unid. 0,17 0,40 140
Garrafa PET de 500ml descartável Unid. 0,25 0,60 140
Garrafa PET de 600ml descartável Unid. 0,25 0,60 140
Garrafa PET de 1000ml descartável Unid. 0,33 0,80 140
Garrafa PET de 1500ml descartável Unid. 0,45 1,00 120
Mini Pote de 05 litros descartável Unid. 1,20 2,40 100
Mini- Pote de 10 de litros descartável Unid. 1,40 2,80 100
Mini - Pote de 05 litros retornável Unid. 0,60 1,20 100
Garrafão de 10 litros retornável Unid. 0,80 1,60 100
Garrafão de 20 Litros retornável Unid. 1,40 2,80 100
Caixa de 1000 ml descartável Unid. 0,42 1,00 140
Garrafa polipropileno de 300 descartável Unid. 0,14 0,36 140
Garrafa polipropileno de 500 descartável Unid. 0,21 0,50 140
Garrafa de 300ml descartável Unid. 0,17 0,40 140
Garrafa de polipropileno de 1500ml descartável Unid. 0,45 1,00 120
Garrafa de 1.000 ml descartável Unid. 0,38 0,90 140
Garrafa de 2.000 ml descartável Unid. 0,50 1,20 140
Garrafa de 600 ml descartável Unid. 0,25 0,60 140

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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