Skip to content

PORTARIA N.º 189/GSER/2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N.º 189/GSER/2005
PUBLICADO NO DOE EM 99.99.99
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 083/13 

Fixar em 6%( seis por cento) o valor do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino,  nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado.

João Pessoa  29 de agosto de 2005


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005,  e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º  – Fixar em 6%( seis por cento) o valor do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino,  nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado;

 

Parágrafo único.  O disposto neste artigo somente se aplica aos casos de recolhimento espontâneo e antecipado do ICMS;

 

        

Art. 2º  –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria  nº006/DAT de 15/02/2001.

 


 

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo