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PORTARIA N.º 189/2005/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA 

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 083/GSER - DOE 09.04.13

PORTARIA N.º 189/2005/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 31.08.05

Fixa em 6%( seis por cento) o valor do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino,  nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado

João Pessoa 29 de agosto de 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005,  e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 
R E S O L V E :
 
Art. 1º  – Fixar em 6%( seis por cento) o valor do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino,  nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado;

Parágrafo único.  O disposto neste artigo somente se aplica aos casos de recolhimento espontâneo e antecipado do ICMS;

Art. 2º  –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria  nº006/DAT de 15/02/2001. 
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


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