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PORTARIA Nº 242/GSER/2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 242/GSER, 20 de novembro de 2007
PUBLICADA NO DOE DE 23.11.07

Estabelece os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e com álcool para fins não-combustíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º        Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04;

Produto
Unidade
Base de Cálculo do
ICMS (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
litro 1,20
Álcool para fins não-combustíveis
litro 1,20

Art. 2º       Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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