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PORTARIA Nº 163/GSER/2007 (Adm. Cartões de Crédito)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 163/GSER
PUBLICADO NO DOE EM 10.07.07

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00174/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-GSER DE 11.10.16

A partir de 1º de agosto de 2007, as administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.

João Pessoa, 10 de julho de 2007.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata da obrigatoriedade das Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito de prestarem informações ao fisco estadual, relativas às operações ou prestações efetuadas por contribuintes do imposto, e


CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 389 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

R E S O L V E:

 

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2007, as administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 1º Excepcionalmente, as administradoras deverão enviar até 31 de julho de 2007, as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano, de forma sumarizada (registro 66).

§ 2º Na elaboração dos arquivos eletrônicos deverá ser observado o “Manual de Orientação” anexo a esta Portaria.

§ 3º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, em arquivo texto, no endereço eletrônico www.receita.pb.gov.br, seguindo as opções serviços/cadastrodecontribuintesICMS/informações/Arqparadownload/todos os contribuintes.

§4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo programa Validador TEF e transmitidos, via Internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br do Sistema Integrado de Informações(SINTEGRA).

Nova redação dada ao § 4º do art. 1º pelo art 1º da Portaria Nº 00174/2016/GSER - DOe-SER 11.10.16

§ 4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados, assinados e transmitidos pelo programa TED_TEF disponível no sítio da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, observando que a assinatura deverá ser feita por meio do certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Acrescentado o  § 5º ao art. 1º pelo art 1º da Portaria Nº 00174/2016/GSER - DOe-SER 11.10.16

§ 5º Mediante autorização prévia desta Secretaria, poderão ser utilizadas outras formas de transmissão do arquivo validado e assinado, nos termos do parágrafo anterior.

Art. 2º O estabelecimento usuário de ECF deverá registrar e imprimir nos documentos emitidos pelo equipamento a forma de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente, identificando, inclusive, a marca do cartão de crédito ou de débito utilizada.


Art. 3º A Secretaria de Estado da Receita poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado das administradoras, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.


Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 088/GSF, de 23 de novembro de 2001.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Anexo a Portaria nº 163/GSER, de 10 de julho de 2007

 

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 – O arquivo eletrônico poderá ser gravado em Disco Flexível de "3 1/2" ou CD-R de 650MB, para apresentação ao fisco, ou transmitido via Internet;

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip;

1.2 – Outras Mídias e Formas de Transmissão poderão ser solicitadas;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

1.5 – O arquivo deverá ser entregue validado por meio do programa VALIDADOR TEF, disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

 

 

1º registro

11

 

 

2º registro

65,66

3 a 30                               1 a 2                               31 a 59

A        A         A

CNPJ/MF e IE                  Tipo do Registro               Data da Operação e Número da Autorização

90

 

 

Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA



Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"10"

02

11

2

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax

Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial

Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final

Data do fim do período referente às informações prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação

“2”

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

X

3.1 – OBSERVAÇÕES:

3.1.1 – Campo 10 – Utilizar sempre o código “2”;

3.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 – Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA



Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N



5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS



Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"65"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número do documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Número de cadastro do estabelecimento comercial

Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora

20

84

103

X

12

UF

Unidade Federada do estabelecimento credenciado

02

104

105

X

13

Brancos

Brancos

21

106

126

X



5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 – Campo 3 – preencher com brancos na ausência de informação;

5.1.2 – Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.3 – Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.4– Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.5 – Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

 

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal



5.1.6 – Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

5.1.7 – Campo 11 – informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros;

5.1.8 – Campo 12 – informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.

 

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO



Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"66"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência

Ano e mês, no formato AAAAMM

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos

Brancos

54

73

126

X



6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 – Campo 3 – preencher com brancos na ausência de informação;

6.1.2 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.3 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

 

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO



Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

"65"

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo "65" informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

"66"

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo "66" informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

"99"

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90

Campo fixo com valor "1"

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.



 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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