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PORTARIA Nº 004/SER/2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PUBLICADA NO D.O.E. DE 11/01/2008
PORTARIA Nº 004/SER

Adota a tabela com os preços constantes da relação anexa, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete

      O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
       RESOLVE:
       Art. 1º Adotar a tabela com os preços constantes da relação anexa, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete;
     Art. 2º Prevalecer o valor da operação indicado no Conhecimento de Transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela de valor de referência fiscal de frete;
      Art. 3º Estabelecer, quanto ao transporte de cargas com produtos leves ou que ocupem muito espaço em razão de suas características de embalagem ou forma, que a base de cálculo do ICMS Frete será determinada pelos valores constantes do anexo único desta Portaria, observada a seguinte equivalência:
       1 m(hum metro cúbico) = 300 kg (trezentos quilogramas).
     Art. 4º Definir, para efeito do disposto no art. 3º, como produto leve ou que ocupe muito espaço, entre outros: calçados, bolsas, confecções, eletrodomésticos de grande porte, cigarros, embalagens, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, absorventes, material plástico, papel higiênico, biscoitos, isopor, garrafão de água mineral, medicamentos, brinquedos, celulares, fio de algodão, material frágil à base de vidro, veículos novos, pneus, sucatas de produtos leves e reciclados, além do transporte de mudanças.
       Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 

 

DATA: 06/11/2003 
Anexo da Portaria nº 004-GSER, de 09 de Janeiro de 2008  
PAG: 0001
  TARIFA        DISTANCIA FRETE-PESO EM R$/TONELADA - P/ CARGA ACIMA DE 200 KG PAUTA FISCAL FRETE PE
         DE | ATE                     CARGA COMUM TONE CARGA INTINERANTE      DE             ATÉ      FRETE/PESO EM R$/TON CARGA
R$/TON R$/TON  COMUM   ITINERANTE
1 0001|0100 26,57 37,53 1 100 26,57 37,53
5 0101|0200 31,23 44,13 101 200 31,23 44,13
10 0201|0300 33,45 47,27 201 300 33,45 47,27
15 0301|0400 39,86 56,30 301 400 39,86 56,30
20 0401|0500 44,77 63,25 401 500 44,77 63,25
25 0501|0600 50,19 70,90 501 600 50,19 70,90
30 0601|0700 55,11 77,85 601 700 55,11 77,85
35 0701|0800 59,77 84,46 701 800 59,77 84,46
40 0801|0900 64,69 91,40 801 900 64,69 91,40
45 0901|1000 69,62 98,35 901 1000 69,62 98,35
50 1001|1200 79,70 112,60 1001 1200 79,70 112,60
55 1201|1400 89,06 125,81 1201 1400 89,06 125,81
60 1401|1600 98,39 139,02 1401 1600 98,39 139,02
65 1601|1800 106,27 150,14 1601 1800 106,27 150,14
70 1801|2000 116,10 164,04 1801 2000 116,10 164,04
75 2001|2200 128,40 180,73 2001 2200 128,40 180,73
80 2201|2400 137,01 193,58 2201 2400 137,01 193,58
85 2401|2600 147,60 208,52 2401 2600 147,60 208,52
90 2601|2800 156,69 221,29 2601 2800 156,69 221,29
95 2801|3000 168,50 238,07 2801 3000 168,50 238,07
100 3001|3200 175,88 248,49 3001 3200 175,88 248,49
110 3201|3400 185,97 262,74 3201 3400 185,97 262,74
120 3401|3600 195,80 276,65 3401 3600 195,80 276,65
130 3601|3800 204,41 288,81 3601 3800 204,41 288,81
140 3801|4000 216,70 306,19 3801 4000 216,70 306,19
150 4001|6000 226,30 318,55 4001 ACIMA 226,30 318,55

 

CARGA COMUM............: Carga fracionada ou completa, nao sujeita a limitacoes de Horário ou a prazo de entrega.
CARGA INTINERANTE...: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta,


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