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PORTARIA Nº 061/GSER/2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 061/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 20.07.10

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010

João Pessoa, 19 de julho de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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