Skip to content

PORTARIA Nº 014/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 014/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 09.02.2010

Normatiza a formação dos processos referentes aos Eventos de Capacitação promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT.

João Pessoa, 05 de fevereiro de 2010

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de gestão documental, incluindo os procedimentos, tramitação, uso, avaliação e seu arquivamento,


 R E S O L V E :
 

Art. 1º Normatizar a formação dos processos referentes aos Eventos de Capacitação promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT.
 

Art. 2º O processo deverá ter suas páginas numeradas, seqüencialmente, e rubricadas, a partir da capa, que sempre conterá a numeração 01 (um).
 

Art. 3º O conjunto de documentos será organizado em ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, obedecendo à seguinte disposição:

I - capa, contendo etiqueta do número de registro no Sistema de Protocolo em uso na Secretaria de Estado da Receita;

II - documento (ofício ou memorando) autorizativo, viabilizando a realização do Evento de Capacitação;

III - Projeto de Evento de Capacitação contendo numeração, classificação do curso, objetivo, conteúdo programático, público alvo, metodologia, número de turmas e de participantes, nome do facilitador e coordenador de sala, investimento e seu detalhamento, inclusive fonte dos recursos, natureza da despesa, classificação funcional programática e as formas de avaliação;

IV - Ficha de Informações Curriculares – FIC ou Curriculum Vitae resumido;

V - Ficha Técnica de Contratação de Facilitador e, quando envolver contratação de Facilitador Externo, anexar 03 (três) Propostas de Custos;

VI - matriz detalhando o cronograma de aulas;

VII - matriz detalhando os cursos ministrados, pelo facilitador a ser contratado, período e o montante financeiro recebido no respectivo exercício financeiro;

VIII - documento (ofício ou memorando) encaminhando processo para parecer jurídico;

IX - parecer jurídico e folha de despacho;

X - cadastro do processo no Sistema de Central de Compras;

XI - documento (ofício ou memorando) solicitando reserva orçamentária;

XII - documento da reserva orçamentária;

XIII - contrato de prestação de serviços;

XIV - documento (ofício ou memorando) solicitando a emissão de Nota de Empenho em favor do contratado;

XV - Nota de Empenho;

XVI - comprovação da Prestação dos serviços: Nota Fiscal de Serviços e Relatório Pedagógico;

XVII - comprovante de arrecadação da Taxa de Processamento da Despesa Pública - TPDP (Fundação de Ação Comunitária - FAC – Lei nº 7.947/06);

XVIII - comprovante de regularização fiscal;

XIV - requerimento de pagamento;

X - recibo.

 
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 
ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo