Skip to content

PORTARIA Nº 002/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 002/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE EM 06.01.11

Determina que a jornada de trabalho dos servidores desta Secretaria.

João Pessoa, 05 de janeiro de 2011.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.983, de 1º de janeiro de 2011,

 

 

R E S O L V E  :

 

 

Art. 1º Determinar que a jornada de trabalho dos servidores desta Secretaria será realizada das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, com pausa interjornada de 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo único. A jornada a que se refere o caput não se aplica aos servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo