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PORTARIA Nº 051/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 051/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 01.05.11

Estabelece que os fabricantes de lacres para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, antes de fornecê-los as empresas credenciadas a intervir em ECF, no Estado da Paraíba, deverão obter autorização desta Secretaria de Estado da Receita - SER, mediante processo dirigido ao Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, instruído com os seguintes documentos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 353 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Estabelecer que os fabricantes de lacres para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, antes de fornecê-los as empresas credenciadas a intervir em ECF, no Estado da Paraíba, deverão obter autorização desta Secretaria de Estado da Receita - SER, mediante processo dirigido ao Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, instruído com os seguintes documentos:

I - cópias do RG e do CPF dos sócios da empresa;

II – cópia do contrato social da empresa, com as alterações, se houver;

III – cópia da certidão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

IV - requerimento solicitando o credenciamento para fornecer lacres, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, assinado pelo responsável ou representante legal da empresa, com firma reconhecida;

V - descrição minuciosa das características dos lacres.

Art. 2° Os lacres deverão ser produzidos em material de policarbonato rígido e translúcido, com altíssima resistência ao impacto e dotados de aditivo de proteção anti-UV e calor.

§ 1° O material deverá ser resistente aos ataques de gás freon, ao congelamento, ao calor, a ácidos moderados e à temperatura de até 200ºC, sem sofrer deformações,  não permitindo sua abertura sem evidências.

§ 2° O lacre não deverá gerar nenhuma interferência elétrica ou magnética nos circuitos adjacentes do equipamento.

§ 3° O corpo do lacre deverá permitir a impressão de 10 dígitos alfas-numéricos seqüenciais, além da sigla: “SER-PB”.

§ 4° Cada lacre será acompanhado de arame galvanizado revestido, em tamanho informado pela empresa credenciada a intervir em ECF.

Art. 3° Os lacres só poderão ser produzidos após confirmação dos dados no Atestado de Autorização de Produção de Lacres, no site da Secretaria de Estado da Receita:www.receita.pb.gov.br.

Art. 4° A critério desta Secretaria, o cadastramento poderá, a qualquer tempo, ser cancelado ou suspenso, bem como ser solicitado ao fabricante a substituição dos lacres produzidos, sempre que forem constatadas características indevidas na fabricação ou no material utilizado ou quando estes prejudicarem os controles fiscais.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 051/GSER

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES DE LACRES

 1. DADOS DA EMPRESA FABRICANTE DE LACRES

Natureza jurídica:
 
Nome ou Razão Social:
 
CNPJ (MF) :
 

2. ENDEREÇO

Rua, Av., Travessa, Logradouro:
 

 
Complemento:
 
Bairro / Distrito: 

Município: 

UF: 

CEP: 

Fone: 

Fax:
 
E-MAIL: 

 

3. INDICAÇÃO DOS SÓCIOS OU REPRESENTANTES LEGAIS DA PESSOA JURÍDICA

NOME CPF/CNPJ ASSINATURA
                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

PROTOCOLO DESPACHO

DOCUMENTOS APENSOS

(  ) – CPF e RG dos Sócios ou Representantes da Pessoa Jurídica.

(  ) – Contrato Social e Última Alteração

(  ) – Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

(  ) – Descrição minuciosa das características dos lacres

NATUREZA JURÍDICA: 

AUTORIZADO:

Nº PROCESSO: 

FISCAL: 

MATRÍCULA: 

MATRÍCULA: 

ASSINATURA:                                                          
   
ASSINATURA:                                                          
 

 

 

DESTINO DAS VIAS NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES AUTOMATIZADAS
1a VIA – FISCO                                                                             E-MAIL:: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. # Fone:(S) 83 3218-4738

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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