Skip to content

PORTARIA CONJUNTA Nº 001 GSER/DETRAN/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA CONJUNTA Nº 001 GSER/DETRAN
PUBLICADA NO DOE DE 13.05.11

A concessão da remissão prevista na Medida Provisória nº 173, de 07 de maio de 2011, dar-se-á através de requerimento, nos termos do Anexo I, desta Portaria, dirigido ao chefe da Repartição Fiscal onde o veículo está licenciado, até 60 (sessenta) dias após a publicação da referida Medida Provisória, mediante a apresentação dos originais e cópias dos seguintes documentos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento do benefício da remissão fiscal, previsto na Medida Provisória nº 173, de 07 de maio de 2011,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A concessão da remissão prevista na Medida Provisória nº 173, de 07 de maio de 2011, dar-se-á através de requerimento, nos termos do Anexo I, desta Portaria, dirigido ao chefe da Repartição Fiscal onde o veículo está licenciado, até 60 (sessenta) dias após a publicação da referida Medida Provisória, mediante a apresentação dos originais e cópias dos seguintes documentos:

I – RG e CPF ou CNH do proprietário do veículo;

II – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV mais recente ou extrato do referido Certificado emitido pelo DETRAN/PB;

III – comprovante de rendimento mensal, nos termos do inciso I, do art. 2º, da Medida Provisória nº 173, de 07 de maio de 2011, ou declaração expressa do requerente, sob as penas da Lei, de que preenche os requisitos previstos no citado dispositivo, conforme o Anexo II desta Portaria;

IV – comprovante de endereço do proprietário do veículo.

Art. 2º A Repartição Fiscal onde o veículo está licenciado fornecerá os formulários para o requerimento e para a declaração de rendimento de que trata o art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser preenchidos pelo requerente e protocolizado na respectiva Repartição Fiscal, para a análise e, sendo o caso, o deferimento do pedido.

§ 1º Nos casos dos veículos licenciados em João Pessoa ou em Campina Grande, a Repartição Fiscal competente encontra-se localizada nas respectivas sedes do DETRAN.

§ 2º Tratando-se de veículos licenciados nos demais municípios, o interessado deverá dirigir-se às respectivas coletorias ou órgão equivalente.

Art. 3º Atendidos os requisitos previstos nos arts. 1º e 2º, o requerente dirigir-se-á ao DETRAN onde o veículo está licenciado, para a emissão da guia de pagamento referente ao licenciamento do exercício de 2011, que após quitação, será apresentada para a emissão do Certificado de Licenciamento Anual – CLA, antigo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Art. 4º De posse do Certificado de Licenciamento Anual – CLA, referente ao exercício de 2011, o interessado dirigir-se-á à Repartição Fiscal onde o veículo está licenciado para a homologação do referido benefício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA
Diretor Superintendente do DETRAN/PB

 

Anexo I da Portaria Conjunta Nº 001/2011 – SER/DETRAN/PB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

___________________________________________________, brasileiro, estado civil ______________, portador da Cédula de Identidade nº __________________,
CPF nº ___________________, residente e domiciliado à Rua/Avenida ______________________________________________________, nº _______, na cidade de
__________________________ - PB, requer a V. Exa., o benefício previsto na Medida Provisória nº 173/2011, referente ao veículo Placa: _________________.

 

Local e data: __________________, _____de _____________ de 2011.  

___________________________________________
Requerente

 

Anexo II da Portaria Conjunta Nº 001/2011 – SER/DETRAN/PB

D E C L A R A Ç Ã O

                                        Declaro, sob as penas da Lei, que não possuo rendimento mensal acima de 02 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 2º Inciso I, da Medida Provisória nº 173/2011.

Local e data: _________________, _____de _____________ de 2011.

 
_________________________________________
Requerente

Relação de Documentos:

____ RG e CPF ou CNH com validade;
____ CRLV;
____ Comprovante de Rendimento;
____ Comprovante do Recolhimento dos tributos previstos nos Incisos I a III do Art. 1º, da MP nº _____/2011;
____ Procuração Pública (se representante legal);
____ Comprovante de Endereço.

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo