Skip to content

PORTARIA Nº 050/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 050/GSER
DOE DE 21.04.11

Prorroga o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observado o seguinte

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

R E S O L V E :


 

Art 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observado o seguinte:
I – até 25 de agosto de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2011;
II - até o dia 25 de setembro de 2011, referentes a maio, junho, julho e agosto de 2011.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo