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PORTARIA Nº 074/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 074/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 12.07.11

O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,

 

R E S O L V E :


 

Art 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º o prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrrar-se-á em 31 de agosto de 2011.”.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2011.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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