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PORTARIA Nº 131/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 131/GSER
PUBLICADO NO DOE 21.12.11

O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, da Portaria Nº 001/2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, de 09 de dezembro de 2011,

 

R E S O L V E :

 

Art 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º o prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrrar-se-á em 31 de janeiro de 2012.”.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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