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PORTARIA Nº 244/2012/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021



Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021

PORTARIA Nº 244/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.11.12
ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER, DE 10.05.12
PUBLICADA NO DOE DE 11.05.13

Da nova redação ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.

João Pessoa, 09 de novembro de 2012.



 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................

 

§ 1º Em tese, ficam tipificados como crimes contra a ordem tributária aqueles decorrentes das penalidades administrativas capituladas nos dispositivos:

 

Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996

Artigos

Incisos

82

II, III, IV e V

85

VII, alínea “f”; VIII, alínea “f” e IX, alínea “l”



 

Resolução CGSN nº 30, de 07 de fevereiro de 2008,

do Comitê Gestor do Simples Nacional

(fatos geradores até 31 de dezembro de 2011)

Artigo

Inciso

16

II



 

Resolução CGSN nº 94, de 29 de dezembro de 2011,

do Comitê Gestor do Simples Nacional

(fatos geradores a partir de 1º de janeiro 2012)

Artigo

Inciso

87

II



................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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