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PORTARIA Nº 175/2012/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 175/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.07.12

Determina prioridade no atendimento pessoal e na tramitação de processos, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita.

João Pessoa, 24 de julho de 2012.



 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 9.757, de 08 de junho de 2012,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Determinar prioridade no atendimento pessoal e na tramitação de processos, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, em que figurem como interessadas as pessoas abaixo elencadas:

 

I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

II – portadores de deficiência, física ou mental;

 

III – portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cadiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartroseanquilosante nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início de processo.

 

Art. 2º Para obtenção do tratamento prioritário de que trata a presente Portaria, o interessado deverá fazer prova da condição estipulada nos incisos I a III do art. 1º.

 

Art. 3º. Os Processos Administrativos de que tratam esta Portaria serão identificados com etiqueta ou carimbo contendo a expressão em destaque “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – LEI Nº 9.757, DE 08/06/2012”.

 

Art. 4º Os órgãos desta Secretaria de Estado da Receita deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cópia da Lei mencionada no art. 3º.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em exercício

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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