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PORTARIA Nº 132/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 132/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 30.05.12

Designa, para atender necessidade especial, os Servidores Fiscais Tributários Estaduais, constantes do Anexo Único desta Portaria, para, sob a supervisão do primeiro, analisarem os processos de cancelamento de Documento de Arrecadação Estadual.

João Pessoa, 28 de maio de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

Considerando a necessidade de reduzir o número de processos solicitando cancelamento de Documento de Arrecadação;

 

Considerando a necessidade de diminuir o número de lançamentos imperfeitos quando da emissão de faturas e DAR;

 

Considerando a necessidade de oferecer “feed-back” aos auditores fiscais acerca dos lançamentos efetuados pelos mesmos e de identificar possíveis necessidades de treinamento específicos;

 

Considerando a necessidade de desenvolver uma visão sistêmica do lançamento e aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados ao mesmo,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar, para atender necessidade especial, os Servidores Fiscais Tributários Estaduais, constantes do Anexo Único desta Portaria, para, sob a supervisão do primeiro, analisarem os processos de cancelamento de Documento de Arrecadação Estadual.

 

§ 1º Os processos serão distribuídos equitativamente entre os servidores designados.

 

§ 2º A análise dos processos de cancelamento de Documento de Arrecadação Estadual far-se-á no próprio local de trabalho dos servidores designados, durante os plantões fiscais, conforme escala própria.

 

§ 3º Havendo necessidade de efetuar diligências em empresas, os servidores designados deverão comunicar o fato ao responsável pela unidade fiscal, o qual manterá contatos com o titular da Gerência Regional com o intuito de viabilizar o procedimento.

                           

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria perdurará por 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2012.

 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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