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PORTARIA Nº 131/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 131/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 29.05.12

Constituir Grupo de Trabalho de Acompanhamento Processual.

João Pessoa, 28 de maio de 2012.



 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle no trâmite de processos entre os diversos órgãos da Secretaria de Estado da Receita;

 

Considerando a necessidade de oferecer maior celeridade no trâmite processual, em conformidade com as diretrizes que norteiam o Princípio da Eficiência;

 

Considerando que cabe ao titular das Gerências Regionais a coordenação das ações e o controle das atividades desenvolvidas no âmbito das repartições fiscais que lhes são subordinadas,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O titular das Gerências Regionais deverá constituir Grupo de Trabalho de Acompanhamento Processual composto por três membros, dos quais pelo menos dois serão integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, para desenvolverem as seguintes atividades:

 

I – identificar os processos resultantes de ação fiscal, que foram originados ou destinados a cada uma das repartições fiscais de sua circunscrição, nos últimos três anos;

 

II – nos processos ainda não conclusos, verificar se estão sendo observados os prazos regulares de tramitação, adotando as medidas necessárias para agilizar a sua consecução;

 

III – verificar, nos processos arquivados, se foram observados os procedimentos exigidos nas diversas etapas e se os mesmos se encontram lastreados da documentação necessária;

 

IV – comunicar, imediatamente, aos correspondentes gestores dos módulos do Sistema ATF e ao titular da Gerência Regional quaisquer desvios detectados na tramitação dos processos, sem prejuízo de outras medidas corretivas que possam vir a ser aplicadas.

 

Art. 2º Os Grupos de Trabalho de Acompanhamento Processual a que se refere o art. 1º desta Portaria, deverão concluir as suas atividades no prazo máximo de 30 dias, contados da data de suas constituições.

 

Parágrafo único. As Gerências dos 1º e 3º Núcleos Regionais deverão formar Grupos de Trabalho de Acompanhamento Processual específicos para desempenharem suas atividades nas Recebedorias de Rendas.

 

Art. 3º Para otimizar o desempenho das atividades listadas no art. 1º desta Portaria, os integrantes dos Grupos de Trabalho de Acompanhamento Processual ficarão dispensados de realizar outras atividades, até a conclusão daquelas atividades.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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