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PORTARIA Nº 129/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 129/GSER/2012
PUBLICADA NO DOE DE 29.05.12

Institui, no âmbito desta Secretaria de Estado da Receita, a Comissão de Auditoria de Procedimentos.

João Pessoa, 28 de maio de 2012.



 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando que o Princípio da Eficiência, entre outros, deve nortear permanentemente as ações da Administração Pública;

 

Considerando que a busca de excelência na prestação de serviço à sociedade passa, necessariamente, pela atuação satisfatória dos servidores públicos;

 

Considerando que o oferecimento de progamas de treinamento deve contemplar as necessidades de desenvolvimento funcional, entre as quais os que suprem deficiências técnicas,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria de Estado da Receita, a Comissão de Auditoria de Procedimentos composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

I – Sebastião de Sousa Forte–matrícula nº 070.317-6;

 

II – Valéria Mousinho Marinho Galiza–matrícula nº 146.921-5;

 

III – Duy Alã de Araújo Martins Pereira-matrícula nº145.462-5;

 

IV – José Erielson Almeida do Nascimento–matrícula nº 147.738-2

 

Art. 2º A  Comissão de Auditoria de Procedimentos, a que se refere o artigo anterior, terá as seguintes atribuições:

 

I – analisar os processos administrativos tributários julgados improcedentes, nulos e parcialmente procedentes pelas instâncias administrativas, nos últimos três anos, ante o que dispõe a legislação aplicável e as técnicas usualmente empregadas em auditoria fiscal-contábil, identificando possíveis falhas nos procedimentos de autuação adotados pelos servidores fiscais tributários ou na interpretação e aplicação da legislação;

 

II – propor sugestões de alteração à legislação tributária, bem como aos sistemas informatizados e aos procedimentos de fiscalização de mercadorias em trânsito ou de auditoria fiscal-contábil, atualmente empregados na Secretaria de Estado da Receita;

 

III – levantar dados estatísticos acerca dos erros contidos nos processos administrativos tributários, associando aos seus autores, que contribuiram para às exonerações dos créditos tributários pelas instâncias administrativas;

 

IV - manualizar os procedimentos básicos a serem, obrigatoriamente, observados pelos servidores fiscais tributários no exercício da fiscalização de mercadorias em trânsito ou de auditoria de estabelecimentos;

 

V – promover estudos e debates sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, observando as decisões reiteradas dos Tribunais Superiores;

 

VI – sugerir à Escola de Administração  Tributária o conteúdo programático de programas de aperfeiçoamento para servidores fiscais tributários com exercício na fiscalização de mercadorias em trânsito, auditoria de estabelecimentos e instâncias de julgamento administrativo.

 

Art. 3º Para otimizar o desempenho das atribuições listadas no art. 2º desta Portaria, os integrantes da Comissão de Auditoria de Procedimentos ficarão dispensados de realizar outras atividades, até a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º A  Comissão de Auditoria de Procedimentos poderá convocar para prestar esclarecimentos qualquer servidor fiscal tributário, autor ou julgador de processo administrativo tributário, que esteja sendo objeto de análise pela Comissão, notificando-o para tanto.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

  

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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