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PORTARIA Nº 128/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 128/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 29.05.12

Institui a Comissão de Verificação para os serviços terceirizados de tecnologia da informação, objeto do Contrato nº 006/2012, firmado entre esta Secretaria e a empresa Politec Tecnologia da Informação S/A, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação.

João Pessoa, 25 de maio de 2012.



 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Verificação para os serviços terceirizados de tecnologia da informação, objeto do Contrato nº 006/2012, firmado entre esta Secretaria e a empresa Politec Tecnologia da Informação S/A, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação, com a finalidade de emitir as ordens de serviço, autorizar o início desses, bem como expedir os termos de recebimento, na conclusão dos mesmos.

 

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:

 

Matrícula

Nome

Segmento de TI

3.781-8

CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO

OPERAÇÕES

167.742-0

JOÃO BOSCO GERMANO JÚNIOR

SEGURANÇA

155.522-7

JOSÉ DE ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA

ARQUITETURA

161.171-2

MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA

CENTRAL DE SERVIÇOS

155.520-1

MÁRCIO VINICIUS DE FARIAS MARIBONDO

DESENVOLVIMENTO

155.518-9

MORGANA TEIXEIRA DE BARROS PEREIRA

GOVERNANÇA

156.009-3

VAMBERTO CAMPOS BATISTA

SUPORTE

 

Art. 3º A coordenação geral da Comissão de Verificação ficará a cargo do Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita, gestor do referido contrato.

 

Art. 4º As ordens de serviço serão especificadas, ao menos, com a descrição detalhada dos serviços a ser executados, a identificação do tipo, a complexidade, os prazos, os requisitos de qualidade, as fases, os responsáveis pela contratante e pela contratada, os recursos a serem utilizados, a quantidade de horas por fase, os valores, as condições de pagamento e a data de assinatura.

 

§ 1° Pela contratante, as ordens de serviço serão autorizadas por, no mínimo, dois representantes da Gerência de Tecnologia da Informação, sendo um do segmento de Governança e outro do segmento solicitante do serviço.

 

§ 2° Quando se tratar de novo projeto, representando demandas superiores a 168 (cento e sessenta e oito) horas, a autorização e os responsáveis pela contratante serão definidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI, tomando-se por base a proposta emitida pela contratada.

 

Art. 5º Toda e qualquer ordem de serviço deverá estar acompanhada dos respectivos Acordos de Nível de Serviço (ANS) e nenhum trabalho poderá ser iniciado pela contratada sem a devida autorização da respectiva ordem de serviço.

Art. 6° Os termos de recebimento serão emitidos em conjunto pelo segmento de TI solicitante e o de Governança, tomando por base sempre as ordens de serviço autorizadas, o Termo de Referência – Anexo VI do Edital do Pregão nº 017/12 e o Contrato n° 006/12.

 

Parágrafo único. Quando se tratar de novo projeto, o termo de recebimento também deverá ser assinado pelo representante da área de negócios, indicado pelo CETI.

 

Art. 7º Compete ao segmento de Governança a manutenção de conta corrente para acompanhamento do consumo de horas de trabalho, abatendo-se do total de horas de trabalho/mês a quantidade de horas de trabalho de cada ordem de serviço emitida.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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