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PORTARIA Nº 126/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 126/GSER/2012
PUBLICADA NO DOE DE 24.05.12

Designa o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrícula nº 161.171-2, para desempenhar as atribuições relativas à Central de Serviços, no âmbito da arrecadação, tributação e fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, com atuação na Gerência de Tecnologia da Informação – GTI/SER.

João Pessoa, 23 de maio de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrícula nº 161.171-2, para desempenhar as atribuições relativas à Central de Serviços, no âmbito da arrecadação, tributação e fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, com atuação na Gerência de Tecnologia da Informação – GTI/SER, definidas a seguir:

 

                                  I -     Implantar e prover o atendimento de primeiro nível, visando o suporte aos usuários de informática da SER-PB, efetuando o registro de todos os chamados;

                                II -     Promover a solução de incidentes e problemas de hardware, software básico, aplicativos de desktop e aplicativos corporativos da SER-PB;

                              III -     Esclarecer dúvidas e responder a pedidos de informação dos usuários da rede corporativa de computadores da SER-PB, relativas à situação de chamados em aberto, utilização de softwares básicos, aplicativos, sistemas de informação e equipamentos;

                              IV -     Acompanhar a situação de todos os chamados registrados na Central de Atendimento informando, quando requisitado, ao usuário que solicitou o serviço a situação do mesmo;

                                V -     Informar previamente aos usuários sobre manutenções ou ocorrências que gerem impacto em suas atividades;

                              VI -     Configurar e instalar hardwares, softwares e periféricos da rede corporativa de computadores da SER-PB;

                            VII -     Acompanhar boletins de segurança, porventura divulgados por fornecedores de sistemas operacionais, de softwares e de hardwares relacionados aos ambientes operacionais da SER-PB, aplicando correções de melhoria quando necessário;

                          VIII -     Propor melhorias em especificações de recursos de hardware e software, em documentações técnicas, e em procedimentos de instalação de equipamentos e aplicativos;

                              IX -     Propor normas, padrões e procedimentos operacionais, incluindo descrições de fluxo de trabalho, de papeis e de responsabilidades para aprovação pela GTI SER-PB;

                                X -     Divulgar novas soluções junto aos usuários, de modo a evitar o desconhecimento ou subutilização de funcionalidades dos equipamentos e dos produtos disponibilizados;

                              XI -     Identificar e reportar imediatamente problemas críticos que acarretem impactos significativos no ambiente operacional da rede corporativa de computadores da SER-PB;

                            XII -     Manter atualizada a documentação relativa aos roteiros utilizados durante o atendimento de Chamados, de modo a garantir os níveis de serviço especificados;

                          XIII -     Reportar ao responsável pelo Banco de Dados de Gerência de Configuração (CMDB) e Bases de Conhecimento da GTI SER-PB, alterações ocorridas nos procedimentos de operação, instalação, manutenção, atualização e funcionamento de Ativos;

                           XIV -     Sugerir, dentre as opções de configuração possíveis, a que melhor se aplica aos Ativos utilizados pela SER-PB;

                             XV -     Executar intervenção remota nas estações de trabalho dos usuários da rede da SER-PB, mediante autorização, para configuração, instalação, remoção de aplicativos e atualização de softwares, service packs e componentes;

                           XVI -     Efetuar o recebimento, registro, encaminhamento e gerenciamento de reclamações, sugestões, opiniões e elogios de usuários quanto aos serviços de TI entregues/disponibilizados pela SER-PB;

                         XVII -     Documentar as soluções para Incidentes e Problemas e a correspondente Causa Raiz;

                       XVIII -     Efetuar a substituição e remanejamento de módulos e equipamentos;

                           XIX -     Substituir itens de suprimentos e manutenção de equipamentos em geral;

                             XX -     Elaborar Scripts de instalação, de configuração, e de operação de softwares, hardwares e firmwares;

                           XXI -     Direcionar os chamados que estiverem fora do escopo definido no Primeiro e Segundo Nível de Atendimento, descritos nos itens acima, respectivamente, para o serviço de suporte apropriado junto a outros fornecedores de serviços da SER-PB; acompanhar o andamento, responder às solicitações feitas pelos técnicos do referido fornecedor e comunicar à GTI SER-PB eventuais problemas na execução do serviço de suporte por parte daquele fornecedor.

                         XXII -     Efetuar a execução e restauração de backup (i.e. cópia de segurança) de arquivos armazenados nos microcomputadores dos usuários da rede corporativa da SER-PB.

                       XXIII -     Contatar usuários para obtenção de detalhes adicionais a respeito das solicitações não disponibilizadas pela Central de Atendimento, na tentativa de solucionar o chamado.

                        XXIV -     Manter a organização nos depósitos de equipamentos, sempre que houver movimentação de bens patrimoniais.

                          XXV -     Alertar sobre a reincidência de ocorrências;

                        XXVI -     Produzir e/ou solicitar as rotinas e scripts para execução de tarefas de primeiro e segundo níveis;

                      XXVII -     Acompanhar os chamados técnicos para reparação de equipamentos e restabelecimento de serviços;

                    XXVIII -     Acompanhar os contratos de Acordo de Nível de Serviço (ANS) de terceiros e proceder com a abertura de chamados;

                        XXIX -     Priorizar os atendimentos críticos;

                          XXX -     Seguir os scripts de resolução de problemas, procedendo com o atendimento nível 1 para os serviços de infraestrutura, local ou remotamente;

                        XXXI -     Emitir relatório de monitoramento, informando quanto a limitações da infraestrutura de energia elétrica e ar-condicionado;

                      XXXII -     Abrir chamados de atendimento técnico para o atendimento de nível 3 ou terceiros, conforme necessidade.

                    XXXIII -     Fornecer orientação e suporte remoto nos sistemas operacionais Windows 2000 e XP, Linux, Bancos de Dados e Redes;

                    XXXIV -     Esclarecer dúvidas e fornecer orientação e suporte remoto quanto ao uso de aplicativos e sistemas corporativos de informações utilizados pela SER-PB;

                      XXXV -     Analisar e informar à supervisão sobre discrepâncias detectadas nas configurações de equipamentos durante o processo de atendimento;

                    XXXVI -     Apoiar os usuários na utilização de “browsers” de internet, gerenciadores de e-mail e intranet;

                  XXXVII -     Informar, sugerir e orientar quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações, equipamentos e serviços de informática;

                XXXVIII -     Esclarecer dúvidas e fornecer orientação e suporte remoto sobre procedimentos, configuração, instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos e componentes de informática, predial e uso em geral;

                    XXXIX -     Esclarecer e informar aos profissionais de suporte técnico presencial quanto aos chamados, resoluções de problemas e falhas e necessidades de priorização;

                              XL -     Acessar remotamente as estações de trabalho dos usuários, buscando a resolução dos incidentes;

                            XLI -     Atualizar as informações cadastrais dos usuários nos sistemas de service desk, quando detectada a necessidade;

                          XLII -     Descrever todos os passos realizados durante o atendimento e orientar as equipes de 2º e 3º Nível;

                        XLIII -     Abrir, registrar e encaminhar ordens de serviços para atendimento de 2º e 3º Nível quando da não resolução em 1º Nível;

                        XLIV -     Receber, registrar e encaminhar solicitações e sugestões de usuários quanto a adaptações e melhorias evolutivas dos sistemas aplicativos;

                          XLV -     Registrar todos os chamados e contatos com usuários em um banco de dados com os atributos necessários à geração dos relatórios/consultas gerenciais e operacionais especificados sobre os tipos de atendimentos, falhas e suas causas, perfis e principais necessidades por usuários;

                        XLVI -     Retornar chamadas e solicitações de usuários para esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato;

                      XLVII -     Verificar junto aos usuários o pleno atendimento de suas demandas quando do fechamento dos chamados;

                    XLVIII -     Realizar pesquisa mensal junto aos usuários de informática para aferir o índice de satisfação em relação aos serviços;

                        XLIX -     Monitorar os serviços e sistemas de TI da SER-PB;

                                 L -     Apoiar o 1º Nível no atendimento a chamados de maior complexidade;

                               LI -     Realizar atendimento especializado relativo aos produtos Microsoft, Linux e Adobe, dentre outros;

                             LII -     Realizar atendimentos remotos que demandem maior tempo de resolução, liberando as posições de atendimento remoto de 1º Nível para o atendimento aos problemas mais corriqueiros;

                           LIII -     Identificar com precisão o serviço ou sistema de origem do incidente;

                            LIV -     Encaminhar chamados ao 3º Nível e às equipes técnicas de redes e sistemas da SER-PB e acompanhar os prazos de atendimento;

                              LV -     Alimentar a base de conhecimento com as soluções dos chamados que puderem ser adotadas pelas equipes de 1º e 3º Níveis nos próximos atendimentos;

                            LVI -     Orientar os supervisores de 1º Nível quanto à indisponibilidade de serviços da SER-PB, possibilitando que as Posições de Atendimento Remoto (PAR) prestem as informações necessárias aos usuários;

                          LVII -     Coordenar equipes de 1º e de 2º nível da Central de Serviços.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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