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PORTARIA Nº 120/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 120/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 26.11.11
Revoga a Portaria nº 053/GSER, de 10.05.11.

Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

João Pessoa, 25 de novembro de 2011.



 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009, bem como na Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011,

 

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).


 

§ 1º Para determinação do valor de que trata o “caput” deste artigo serão considerados todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.

 

§ 2º A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.

 

§ 3º O contribuinte a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser enquadrado no perfil “B”, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.

 

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas portarias anteriores, relacionadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 053/GSER, de 10 de maio de 2011.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Executivo Interino da Receita

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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