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PORTARIA Nº 108/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 108/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 28.04.12

Designa o servidor VAMBERTO CAMPOS BATISTA, Subgerente de Suporte, matrícula nº 156.009-3, para desempenhar as atribuições definidas a seguir, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita - GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor VAMBERTO CAMPOS BATISTA, Subgerente de Suporte, matrícula nº 156.009-3, para desempenhar as atribuições definidas a seguir, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita - GTI/SER:

 

I - subsidiar a equipe de arquitetura na elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas das redes;

 

II - gerar e consolidar relatórios de ataques, vulnerabilidades, atualização de ativos e sistemas de proteção (antivírus, IPs, firewall, proxy etc.), para apresentação ao Gerente da GTI, constando as medidas tomadas e sugestões;

 

III - consolidar em manuais e scripts todos os serviços e soluções adotados, novos ou já implantados, na SER;

 

IV - manter e administrar o serviço de mensageria, repositório de arquivos e rotina de backups da rede de segurança;

 

V - monitorar os serviços de segurança de redes (equipamentos, sistemas operacionais de servidores e clientes, conexões, programas utilizados etc.);

 

VI - executar as atividades previstas nos processos de gerenciamento de incidentes, de problemas e de liberação definidos e estabelecidos pela GTI/SER;

 

VII - atender aos chamados da Central de Serviços para solução de problemas;

 

VIII - providenciar a confecção de cabos de rede e outros dispositivos necessários;

IX - testar, avaliar e homologar soluções relacionadas a links de dados e roteamento;

X - analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções;

 

XI - solicitar a aplicação de arquivos necessários para atualização de software e correção de falhas e vulnerabilidades nos equipamentos da rede;

 

XII - manter os desenhos das topologias da rede (LAN, WAN e WLAN) atualizados e completos;

 

XIII - customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo da rede de dados local;

 

XIV - criar, verificar e manter atualizados os scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para o serviço de atendimento ao usuário e monitoramento;

 

XV - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a GTI/SER no gerenciamento de contratos de terceiros;

 

XVI - gerar relatórios e gráficos de desempenho da rede (LAN, WAN e WLAN);

 

XVII - elaborar relatórios de desempenho, auditoria e operação dos serviços de redes, com vistas a subsidiar na elaboração e revisão de projetos de tecnologia da informação, conforme processo definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XVIII - subsidiar a equipe de arquitetura de dados quanto à aquisição, ao funcionamento, à melhoria e à atualização dos diversos sistemas gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) existentes no ambiente informacional da SER;

 

XIX - prover migração de dados entre SGBD distintos, conforme necessidade da GTI/SER;

 

XX - criar os ambientes de banco de dados, de acordo com o check-list de qualidade e normas internas elaboradas pela GTI/SER, conforme metodologia de gerenciamento de dados;

 

XXI - gerar relatórios e gráficos de desempenho do Sistema de Armazenamento de Dados;

 

XXII - manter os desenhos das topologias do Sistema de Armazenamento de Dados atualizados e completos;

 

XXIII - participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e membros dos projetos de desenvolvimento, manutenção e administração de dados, a fim de prover soluções para projetos e atividades em andamento;

 

XXIV - executar as atividades previstas nos processos de gerenciamento de problemas e gerenciamento de liberação definidas e estabelecidas pela GTI/SER;

 

XXV - atender os chamados da Central de Serviços para solução de problemas;

 

XXVI - instalar e configurar SGBD e produtos correlatos;

 

XXVII - manter os SGBD em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;

 

XXVIII - verificar o tempo de resposta das consultas via SQL e sugerir melhorias para aumento de desempenho dos SGBD;

 

XXIX - configurar os parâmetros necessários para o correto funcionamento, utilizando todos os recursos disponíveis nos servidores de bancos de dados;

 

XXX - administrar e configurar os SGBD seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação da equipe de Arquitetura e do Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XXXI - monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos SGBD de modo a detectar e corrigir eventuais problemas;

 

XXXII - gerar relatórios sobre a disponibilidade do serviço e possíveis pontos de falha, inclusive prevendo o crescimento das bases e quando deverá ser alocado mais espaço para tais dados;

 

XXXIII - gerar relatórios e gráficos de desempenho e de tempo de resposta;

 

XXXIV - customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo dos SGBD;

XXXV - manter documentação completa da instalação e funcionamento dos SGBD, inclusive topologias dos nós de clusters e sistemas de balanceamento de carga;

 

XXXVI - analisar previamente a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções e correções;

 

XXXVII - aplicar de forma pró-ativa os arquivos de atualização necessários para atualização de software e correção de falhas;

 

XXXVIII - configurar perfis de acesso para os usuários clientes que farão acesso a bases de dados, mantendo documentação atualizada, garantindo a segurança lógica do banco de dados;

 

XXXIX - proceder com testes de vulnerabilidades conforme as práticas definidas pelo Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XL - coordenar a criação, verificação, atualização e implementação dos scripts de solução de problemas na área de bancos de dados;

 

XLI - elaborar cronogramas de implantação, analisando o impacto nos serviços e solicitar aprovação às áreas afetadas das indisponibilidades programadas;

 

XLII - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a GTI/SER no gerenciamento de contratos de serviços de TI e homologação de equipamentos e softwares;

 

XLIII - produzir, conferir e executar scripts nos SGBDs – PLSQL, shell scripts, DDL ou DML necessários ao funcionamento e implantação de funcionalidades aos bancos de dados;

 

XLIV - elaborar consultas às bases de logs de transações, relatórios diversos que não estejam implantados nas aplicações existentes;

 

XLV - efetuar abertura e acompanhar chamados técnicos para solução de problemas dos SGBD;

 

XLVI - definir os níveis de alerta dos recursos dos hardwares, softwares e aplicações, conforme o ambiente computacional, e identificar, a qualquer tempo, alguma restrição que possa implicar em perda do desempenho, redimensionando os recursos dedicados;

 

XLVII - instalar e configurar servidores, ativos de rede e aplicativos corporativos;

 

XLVIII – operacionalizar o sistema automatizado de gestão do parque de informática (registro de ocorrências, estatística de atendimentos, controle de configuração);

 

XLIX - atualizar e aplicar patches de segurança em servidores e desktops;

 

L - administração de servidores em diversas plataformas;

 

LI - instalar e configurar servidores e aplicativos corporativos;

 

LII – efetuar testes de microcomputadores, periféricos e acompanhamento da manutenção e atualização dos recursos do parque computacional;

 

LIII - instalar e configurar estações de trabalho, envolvendo Sistema Operacional, automação de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, programa de apresentação, banco de dados de uso pessoal, correio eletrônico e navegador web) e emulador de terminais, dentre outros.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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