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PORTARIA Nº 106/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 106/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 28/04/12

Designa o servidor LEONARDO YAMASAKI, matrícula nº 171.011-7, para desempenhar as atribuições relativas à área de Operações, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO YAMASAKI, matrícula nº 171.011-7, para desempenhar as atribuições relativas à área de Operações, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:

 

I - administrar e monitorar os ambientes de rede, observando os requisitos da Política de Segurança da Informação e as diretrizes tecnológicas estabelecidas, acompanhando o tráfego de acesso à rede e aos servidores;

 

II - executar os processos de Gerenciamento de Operação de Sistemas;

 

III - garantir a disponibilidade, segurança e desempenho acordados para os serviços de Tecnologia da Informação disponibilizados pela GTI/SER, incluindo:

 

a) sistemas e gerenciamento operacional;

 

b) planejamento e controle da produção;

 

c) operação de computadores, fitotecas e equipamentos periféricos;

 

d) administração e manutenção de bases de dados;

 

e) monitoração de ambientes de sistemas;

 

f) administração dos meios de armazenamento;

 

g) disponibilização de sistemas aplicativos em ambiente corporativo de produção;

 

IV - manter os sistemas operacionais em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;

 

V - implantar, monitorar e garantir o funcionamento dos serviços prestados pela GTI/SER, destacando:

 

a) mensageria;

 

b) monitoramento da rede;

 

c) armazenamento de arquivos;

 

d) serviços de diretórios de usuários;

 

e) instalação de servidores para bancos de dados;

 

f) instalação e manutenção de serviços de virtualização de servidores;

 

g) serviços de DNS, DHCP, RADIUS, LDAP, entre outros;

 

VI - manter e gerenciar o processo de backup (cópia de segurança) de todos os dados e das configurações dos serviços;

 

VII - executar as atividades previstas nos processos de gerenciamento de incidentes, problemas e liberação definidos e estabelecidos pela GTI/SER;

 

VIII - subsidiar a equipe de Arquitetura e de Suporte de Banco de Dados na elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas da infraestrutura de armazenamento de dados (Storage Area Network – SAN) e backup;

 

IX - elaborar e manter o banco de dados de configuração e os ativos de serviço, relativos às aplicações desenvolvidas, definidos e estabelecidos pela GTI/SER;

 

X - solicitar mudanças através do processo de gerenciamento de mudanças definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XI - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a GTI/SER no gerenciamento de contratos de terceiros;

 

XII - criar, verificar e manter atualizados os scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para a Central de Serviços;

XIII - implantar e executar as práticas de segurança na infraestrutura de armazenamento de dados, em atendimento aos procedimentos e práticas definidas pelo Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XIV - detectar, de modo proativo, possíveis problemas de sistemas e serviços;

 

XV - customizar e utilizar softwares, homologados pela GTI/SER, de gerenciamento de serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo dos ativos de infraestrutura;

 

XVI - aplicar de forma proativa as atualizações de software e correção de falhas e vulnerabilidades nos ativos de infraestrutura;

 

XVII - elaborar relatórios com dados estatísticos, referentes à infraestrutura, para auxiliar no planejamento e melhoria contínua dos processos da GTI/SER;

 

XVIII - gerenciar corretamente a política de backup aprovada pela GTI/SER;

 

XIX - aplicar corretamente as políticas de cópias por ponteiros, procedendo à restauração, quando necessária, e configurar o armazenamento e retenção conforme a política aprovada pela GTI/SER;

 

XX - administrar o dispositivo de armazenamento em todas as suas funcionalidades, destacando:

 

a) virtualização de volumes;

 

b) particionamento;

 

c) cópias por ponteiros;

 

d) replicação e duplicação de dados;

 

e) designação de volumes lógicos de armazenamento (LUN's) e volumes NFS/CIFS;

 

f) criação de volumes lógicos;

 

g) monitoramento de performance e auditoria de falhas;

 

h) aumento ou diminuição de volumes lógicos;

XXI - gerenciar e monitorar o espaço disponível com previsão de necessidade de expansão;

 

XXII - operar e monitorar as ferramentas do sistema de armazenamento de dados e backup;

 

XXIII - efetuar aberturas e acompanhar os chamados técnicos para solução de problemas em equipamentos de armazenamento e backup;

 

XXIV - providenciar e garantir a conexão entre os servidores e dispositivos de armazenamento (STORAGE);

 

XXV - administrar, configurar e monitorar a rede de dados (LAN, WAN e WLAN), seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XXVI - efetuar intervenção técnica para solução de problemas identificados em quaisquer dos componentes da infraestrutura lógica;

 

XXVII - efetuar, regularmente, vistoria preventiva nos componentes da infraestrutura lógica, visando minimizar interrupções corretivas não programadas;

 

XXVIII - operar aparelhos de testes para instalação, ativação, desinstalação, remanejamento e diagnóstico de problemas em componentes da infraestrutura lógica;

 

XXIX - auxiliar na instalação, configuração e migração de hardware e software de rede;

 

XXX - aplicar regras de QoS (Quality of Service) de diferenciação e priorização de tráfego para as aplicações e serviços relevantes;

 

XXXI - solucionar conflitos de endereçamentos IP's em redes convergentes;

 

XXXII - instalar, administrar e monitorar conexões de vídeo e voz sobre IP;

 

XXXIII - instalar, desinstalar, remanejar, transportar, ativar e configurar equipamentos de comunicação e outros acessórios necessários ao funcionamento da rede de dados;

 

XXXIV - inspecionar e auditar o tráfego nas redes de dados, dotando de agentes inteligentes e capazes de identificar um cenário de pré-ataque, disparando alarmes e respostas pré-formatadas para minimizar impactos de incidentes;

 

XXXV - monitorar, em tempo real, os serviços de TI com softwares específicos em ambiente de gerenciamento centralizado do tipo NOC;

 

XXXVI - monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos serviços de TI e sistemas operacionais, de forma a detectar e corrigir eventuais problemas;

 

XXXVII - coletar dados da utilização da infraestrutura de rede, CPU, memória e sistemas de armazenamento de dados;

 

XXXVIII - apresentar relatórios com análise de desempenho e capacidade, indicando sugestões de expansões ou readequações na infraestrutura;

 

XXXIX - gerenciar o ambiente de consolidação e virtualização de servidores e sistemas de armazenamento, considerando o balanceamento de carga, criação de VLANs, elementos compartilhados e itens de segurança;

 

XL - consolidar os relatórios de atividades mensais (mês calendário), realizadas nos ambientes de redes (LAN, WLAN e WAN), backup, sistemas operacionais, dados, produção e monitoramento, provendo informações gerenciais;

 

XLI - coordenar ações conjuntas de infraestrutura com o Escritório de Segurança, Risco e Conformidade, no atendimento aos procedimentos e práticas de segurança definidos na Política de Segurança da Informação;

 

XLII - consolidar em manuais e scripts todos os serviços e soluções adotadas, novos ou já implantados, obedecendo ao processo de Gerenciamento de Liberação definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XLIII - elaborar os relatórios de desempenho e operação dos servidores de aplicação, bancos de dados, sistemas operacionais, redes LAN, WLAN e WAN, bem como dos serviços de backup e restauração de dados, com vista a subsidiar na elaboração e revisão de projetos de tecnologia da informação conforme o processo definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XLIV - reduzir a indisponibilidade dos aplicativos por prevenção e notificação imediata;

XLV - monitorar os serviços da GTI/SER (componentes, manutenção, necessidades de reposição e chamados aos fornecedores), garantindo a melhor solução para os problemas apresentados e a continuidade da prestação de serviços de acordo com os tempos e velocidades definidos para os mesmos pela GTI/SER;

 

XLVI - garantir a instalação e configuração dos serviços a fim de atender a infraestrutura e o planejamento definidos pela GTI/SER;

 

XLVII - garantir a instalação e configuração de novos serviços e implementações necessários para o bom funcionamento da rede e atendimento às demandas institucionais;

 

XLVIII - garantir a migração de serviços e de ambiente operacional de aplicativo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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