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PORTARIA Nº 105/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 105/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 28.04.12

Designa a servidora MORGANA TEIXEIRA DE BARROS PEREIRA, matrícula nº 155.518-9, para desempenhar as atribuições relativas à área de Governança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar a servidora MORGANA TEIXEIRA DE BARROS PEREIRA, matrícula nº 155.518-9, para desempenhar as atribuições relativas à área de Governança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:

 

I – definir e manter os padrões, metodologias e ferramentas para a gestão de projetos, processos e serviços da GTI/SER, bem como manter a guarda do conhecimento sobre os processos de TI, disseminando e capacitando nas melhores práticas;

 

II - elaborar e manter os padrões e metodologias de gestão de portfolio, programas e projetos;

 

III - elaborar relatório com informações gerenciais dos projetos da GTI/SER;

 

IV – planejar a infraestrutura para a gestão de portfolio, programas e projetos;

 

V – gerir os contratos de TI;

 

VI - elaborar e manter os padrões de monitoramento dos serviços;

 

VII - manter o processo de relacionamento com clientes e fornecedores;

 

VIII - elaborar relatório detalhado das funcionalidades necessárias de sistemas, equipamentos e softwares a serem adquiridos e destinados à infraestrutura, conforme demanda;

 

IX - subsidiar tecnicamente os processos de aquisição;

 

X – propor e acompanhar o Processo de Gestão de Qualidade e Desempenho da GTI/SER;

 

XI – propor e acompanhar os Programas de Capacitação de Recursos de TI de modo a atender as necessidades da GTI/SER;

 

XII - atuar no levantamento, modelagem, análise, desenho e implantação de processos de negócio, buscando identificar melhorias e a otimizar a utilização da Tecnologia da Informação na SER;

 

XIII - analisar e adequar a metodologia de modelagem e a gestão de processos;

 

XIV - realizar levantamentos dos processos de negócio necessários ao detalhamento das funcionalidades dos serviços prestados pela GTI/SER;

 

XV – consolidar, trimestralmente, as necessidades de infraestrutura, buscando informação nas áreas de Segurança, Risco e Conformidade, Central de Serviços, Arquitetura, Desenvolvimento, Suporte e Infraestrutura;

 

XVI - apoiar a implantação, substituição e atualização de soluções destinadas à infraestrutura de hardware e software da SER, prevendo prazos, custos, recursos e qualidade, conforme a metodologia de gerenciamento de projetos;

 

XVII - executar os processos de gerenciamento e desenvolvimento de requisitos definidos pela GTI/SER.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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