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PORTARIA Nº 103/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 103/GSER/2012
PUBLICADO NO DOU DE 28/04/12

Designa o servidor CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 003.781-8, para desempenhar as atribuições relativas à área de Arquitetura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 003.781-8, para desempenhar as atribuições relativas à área de Arquitetura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:

 

I - manter a tecnologia e a estrutura fundamental para o processo estratégico de TI;

 

II - garantir a coerência entre as sub-arquiteturas de processos, aplicações, dados e tecnologia;

 

III - identificar componentes reutilizáveis;

 

IV - assegurar a flexibilidade da arquitetura corporativa quanto às novas necessidades de negócio e alavancar novas tecnologias;

 

V - definir, orientar e garantir o cumprimento da arquitetura corporativa;

 

VI - melhorar o nível de maturidade da disciplina de arquitetura no âmbito da organização;

 

VII - assegurar a adoção de arquitetura na disciplina do desenvolvimento;

 

VIII - fornecer a base para todas as decisões no que diz respeito às mudanças das arquiteturas;

 

IX - apoiar um escalonamento visível para todos os níveis decisórios;

X – levantar, preliminarmente, os custos de hardwares e softwares, conforme demanda;

 

XI - buscar novas tecnologias para modernizar a infraestrutura de TI, buscando subsidiar a GTI/SER em seu planejamento;

 

XII - realizar prospecção tecnológica;

 

XIII - assessorar na elaboração do planejamento de infraestrutura tecnológica alinhado às necessidades da SER;

 

XIV - propor soluções contendo análises das possíveis alternativas técnicas e dos custos estimados para cada uma das alternativas apresentadas;

 

XV - elaborar especificação técnica de hardware, software e serviços aos mesmos correlatos;

 

XVI - assegurar a gestão eficaz e consistente na elaboração de arquiteturas;

 

XVII - resolver ambiguidades, questões ou conflitos que forem identificados;

 

XVIII - garantir o cumprimento das arquiteturas e controlar a concessão de dispensas;

 

XIX - garantir que toda informação pertinente para a execução da arquitetura seja publicada e disponibilizada para as partes autorizadas;

 

XX - validar os níveis de serviço relatados e de redução de custos;

 

XXI– estabelecer políticas de replicação e de backup dos dados armazenados em bancos de dados;

 

XXII - criar e manter o Modelo de Dados Corporativos, que atenda, preferencialmente, as três perspectivas: conceitual, lógico e físico;

 

XXIII - construir um Dicionário de Dados do Modelo de Dados Corporativos;

 

XXIV - manter e gerenciar os modelos de dados relacionais e multidimensionais corporativos existentes;

 

XXV - elaborar scripts para criação e alteração física das bases de dados;

 

XXVI - realizar procedimentos de engenharia reversa para construção de modelos lógicos e físicos a partir de bases de dados existentes, bem como a criação e manutenção dos Dicionários de Dados destas bases;

 

XXVII - definir e manter a Arquitetura de Dados Baseline da SER;

 

XXVIII - defiinir e manter a Arquitetura de Aplicações Baseline da SER;

XXIX - definir modelos de referência;

 

XXX - desenvolver e manter as matrizes de sistemas (interações);

 

XXXI - desenvolver e manter diagramas (Application Communication diagram, Application and User Location diagram, Application Migration diagram, Software Distribution diagram, Software Engineering diagram);

 

XXXII - especificar requerimentos de arquitetura;

 

XXXIII - gerir a implantação de sistemas de alta-disponibilidade, cluster, balanceamento de carga, migração de dados e tolerância a falhas para os serviços críticos;

 

XXXIV - implantar e configurar os túneis de VPN para intercomunicação com outros órgãos e parceiros via rede Wan e Internet e acessos remotos de usuários;

 

XXXV - projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação;

 

XXXVI - avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;

 

XXXVII - elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;

 

XXXVIII - apoiar as equipes de Suporte e Operação na análise de problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção;

 

XXXIX - analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores e sistemas de comunicação, propondo ações de melhoria;

XL - planejar a evolução da rede;

 

XLI - prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;

 

XLII - prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede;

 

XLIII - viabilizar a instalação de novos serviços e aplicações em ambiente operacional de rede;

 

XLIV - desenvolver e customizar soluções para administração, gerenciamento e disponibilização de serviços de rede;

 

XLV - definir e implementar os procedimentos de segurança no ambiente de rede;

 

XLVI – prestar suporte técnico e consultoria, relativos à segurança dos serviços de rede;

 

XLVII - coordenar equipe de DBA (Database Administrator) e de administração de dados.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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