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PORTARIA Nº 084/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 084/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 04.04.12

Estabelece diretrizes para utilização da internet e e-mail corporativo da Secretaria de Estado da Receita (SER).

João Pessoa, 03 de abril de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para utilização da internet e e-mail corporativo da Secretaria de Estado da Receita (SER), a serem gerenciadas pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), em conformidade com o art. 18 do Anexo I combinado com o item 4 do Anexo II da Portaria 083/GSER, de 02 de abril de 2012.

 

Art. 2º O acesso à internet é livre, sendo vedado para sítios inapropriados, não condizentes com a moral e os bons costumes, bem como àqueles não harmonizados com o serviço público ou que denigram a imagem do mesmo.

 

§ 1º São considerados sítios inapropriados e não condizentes com o serviço público os que detenham conteúdo obsceno, pornográfico, que estimulem o preconceito de etnia, cor, sexo, orientação sexual ou opção religiosa, além de qualquer outra forma que rebaixe ou avilte a pessoa humana ou entidades e organizações constituídas.

 

§ 2º É permitida a utilização da internet para fins pessoais, como por exemplo, a consulta a movimento bancário ou acesso ao e-mail pessoal, desde que não prejudique o bom andamento dos serviços e de acordo com orientações do responsável pelo setor.

 

§ 3º É permitido o livre acesso a sítios de entidades de classe dos servidores da SER, como associações ou sindicatos, desde que não prejudique o bom andamento dos serviços.

 

 

 

 

Art. 4º Na utilização do e-mail corporativo, é permitida a recepção de mensagens de associações ou entidades ligadas aos servidores da SER.

 

Art. 5º Não é permitida a utilização do e-mail corporativo para o envio de mensagens que não tenham relação com as atividades executadas pelo usuário.

 

Art. 6º Fica a Gerência de Tecnologia da Informação responsável pela aplicação desta Portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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