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PORTARIA Nº 051/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00108/2020/SEFAZ
 PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 29.08.2020

PORTARIA Nº 051/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 25/02/12

Disciplina a distribuição dos Processos Administrativos Tributários para julgamento no âmbito da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e considerando a necessidade de disciplinar a distribuição dos Processos Administrativos Tributários para julgamento no âmbito da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Os Processos Administrativos Tributários encaminhados para apreciação pela Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais, após as necessárias correições, serão distribuídos aos julgadores segundo a ordem de prioridade, observando-se o prazo estipulado no art. 718 do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Art. 2º  Serão considerados prioritários, sucessivamente,  para fins de julgamento os Processos Administrativos Tributários:

I - cujos créditos tributários sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - que tenham as datas mais antigas de protocolo no Sistema ATF da Secretaria Executiva da Receita;

III - que figurem como autuado pessoa física com idade superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 3º Os Processos Administrativos Tributários de que trata o art. 2º, após recebidos pelos julgadores fiscais, deverão ser julgados no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período, a critério do Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais, observado o grau de complexidade do feito fiscal.

 

Parágrafo único. Proferido o julgamento, os autos serão encaminhados à repartição preparadora, para as providências cabíveis, em até dois dias úteis.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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