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PORTARIA Nº 127/GSER/2012 - ESAT

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00091/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 15.05.18

PORTARIA Nº 127/GSER/2012
PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.05.12
Portaria nº 058/GSER
João Pessoa, 25 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

R E S O L V E :

 
Art. 1º Inserir os §§ 1º e 2º ao art. 8º da Portaria nº 058/GSER, de 17 de maio de 2011, com a seguinte redação:

Art. 8º ...................................................................................

§ 1º O servidor fiscal tributário não poderá afastar-se de suas atribuições funcionais para o desempenho de atividades de facilitador junto à Escola de Administração Tributária por período superior a 40 (quarenta) horas mensais, devendo os casos excepcionais serem devidamente justificados pela Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária e previamente autorizados pelo Secretário de Estado da Receita.

§ 2º Na hipótese do servidor fiscal tributário vir a desempenhar atividade de facilitador junto à Escola de Administração Tributária, no horário de expediente normal, o mesmo deverá promover a compensação das horas que se afastar para tanto.”


Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 058/GSER, de 17 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O valor da hora-atividade dos facilitadores internos corresponderá a 100% (cem por cento) do valor mínimo pago a título de hora-aula da docência externa.”


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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