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PORTARIA Nº 096/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 096/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14/04/12
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 226/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.10.13

Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com SORVETES E PICOLÉS à realidade atual do mercado,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão:“PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 096/GSER, DE 13/04/2012”.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 094/GSER, de 23 de setembro de 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 096/GSER, de 13/04/2012                              

EMPRESA: NESTLÉ BRASIL S/A – NESTLÉ
PRODUTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)                                                                 
PICOLÉ
ALPINO 3,25
BRIGADEIRO MOÇA FIESTA 3,00
CHAMBINHO 1,60
CHAMYTO 1,60
CLASSIC 58 ml 2,25
GALÁCTEA 1,25
GALAK 3,00
LA FRUTTA COCO 1,80
LA FRUTTA ABACAXI 1,50
LA FRUTTA GOIABA 1,50  
LA FRUTTA LIMÃO 1,50  
LA FRUTTA TANGERINA 1,50  
LA FRUTTA UVA 1,50  
MEGA 3 CHOCOLATES 4,50  
MEGA CLÁSSICO 100 ml 4,50  
MEGA TRUFA 4,50  
MOLICO FRUTAS AMARELAS 4,00  
MOLICO FRUTAS VERMELHAS 4,00  
MOLICO FRUTAS AMARELAS (3 UNIDADES) 11,50  
MOLICO FRUTAS VERMELHAS (3 UNIDADES) 11,50  
PRESTÍGIO/CHOKITO 3,50  
SORVETE
COPO
SEM PARAR POPS 3,90  
CONE
CRUNCH 4,00  
EXTREME TRUFA 4,50  
SWISS CHOCOLATE 4,50  
PRESTÍGIO 4,00  
AMORA 4,50  
POTE ATÉ 500 ml - LIGHT
CREME 383 g 12,90  
NAPOLITANO 379 g 12,90  
POTE DE 500 ml ATÉ 1 LITRO
ALPINO 16,90  
CHARGE 13,90  
LA FRUTTA 750 ml 9,90  
LA FRUTTA 700 ml 9,90  
LA FRUTTA ABACAXI 700 ml 9,90  
LA FRUTTA LIMÃO 700 ml 9,90  
LA FRUTTA MANGA 700 ml 13,90  
LA FRUTTA MARACUJÁ 700 ml 9,90  
LA FRUTTA MORANGO 700 ml 9,90  
LA FRUTTA MORANGO ZERO 12,90  
MOÇA FIESTA 12,90  
MOLICO CREME 700 ml 12,90  
MOLICO DELÍCIA 700 ml 13,90  
MOLICO NAPOLITANO 12,90  
MOLICO YOGO 14,90  
NESTLÉ CLASSIC COOKIES 13,90  
NESTLÉ CLASSIC DUO 13,90  
PRESTÍGIO 13,90  
SUNDAE 850 ml 16,90  
POTE 1,8 LITRO
CRUNCH 16,40  
MOÇA 16,40  
NEGRESCO 16,40  
POTE 2 LITROS
ABACAXI 15,40  
BONO 15,40  
CHOCOLATE 15,40  
CLASSIC 15,40  
CRÈME 15,40  
CREME IMPORT 15,40  
CROCANTE 15,40  
CRUNCH 15,40  
FLOCOS 15,40  
GALAK 15,40  
NAPOLITANO 15,40  
NEGRESCO 15,40  
PASSAS AO RUM 15,40  
PRESTÍGIO 15,40  
MULTIPACK
HEAVEN UNIK 11,90  
MINI PRESTÍGIO 280 ml 3,14  
SORVETE MASSA A GRANEL
LATÃO 7 LITROS 44,80  
EMPRESA: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A – KIBON  
 
PRODUTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
 
PICOLÉ  
BRIGADEIRO/TABLITO/CHOKANT 2,75  
CHICABON E MILHO VERDE E SABORES DO CORAÇÃO 2,30  
ESKIBON 2,75  
FRUTTARE MARACUJÁ 1,90  
FRUTTARE CASEIRO BANANA 2,80  
FRUTTARE CASEIRO GOIABA 2,80  
FRUTTARE CASEIRO MORANGO 2,80  
FRUTTARE CREMOSO COCO 1,90  
FRUTTARE MANGA 1,90  
FRUTTARE PALITO ABACAXI 1,65  
FRUTTARE PALITO CAJÁ 1,65  
FRUTTARE PALITO LIMÃO 1,65  
KIDS CHICABONZINHO 1,00  
KIDS FRUTILLY 1,00  
KIDS FRUTILLY PALITO FLOCK 1,65  
KIDS FRUTILLY PALITO MORANGO 1,00  
MAGNUM  SABORES BROWNIE, GOLD, CHOCOLATE COM CARAMELO E TRUFA 4,75  
MAGNUM SABORES: CLÁSSICO E WHITE, 4,50  
SORVETE  
COPO  
CORNETTO CHOCOLATE LOVE 3,30  
COPÃO 400 ml  
CHOCOLATE 4,80  
FLOCOS 4,80  
NAPOLITANO 4,80  
CONE/SUNDAE  
CORNETTO BRIGADEIRO 4,25  
CORNETTO CHOC MIX 4,25  
CORNETTO CROCANTE 4,25  
CORNETTO NAPOLITANO 4,25  
SUNDAE BAUNILHA C/ CHOCOLATE 2,90  
SUNDAE FRUTAS VERMELHAS 2,90  
POTE ATÉ 500 ml  
FRUTTARE 490 ml 7,50  
MOMENTOS 460 ml 13,70  
POTE ACIMA DE 500 ml ATÉ 1 LITRO  
POTE 2 SABORES EM 1 - 1 LITRO 7,51  
CARTE D'OR BALANCE CREME 1 LITRO 16,60  
CARTE D'OR BALANCE NAPOLITANO 1 LITRO 16,60  
CARTE D'OR 900 ml - RECEITAS CASEIRAS SABORES TAÇA DE CREME CROCANTE, CREME DE PAPAIA COM CASSIS, CREME TRUFADO, PUDIM DE LEITE CONDENSADO, PAVE DE CHOCOLATE 13,40  
CARTE D'OR ZERO 900 ml CHOCOLATE 16,80  
CARTE D'OR ZERO 900 ml FRAMBOESA 16,80  
SORVANE POTE 1,80 LITRO SABORES: CHOCOLATE, FLOCOS, PAVÊ, TOFFE, GRAVIOLA, FRUTAS TROPICAIS, BAUNILHA 10,10  
POTE 1,5 LITRO  
LINHA CARTE D'OR 1,5 LITRO 13,98  
POTE 2 LITROS  
ABACAXI E COCO 15,99  
BRIGADEIRO 16,99  
CAJÁ 15,99  
CHICABON 16,99  
CHOCOLATE E COCO 15,99  
COCO 15,99  
CREME 15,99  
DIAMANTE NEGRO 16,99  
FLOCOS 15,99  
LAKA 16,99  
MILHO VERDE 15,99  
MORANGO 15,99  
NAPOLITANO 15,40  
PASSAS AO RUM 15,99  
SONHO DE VALSA 16,99  
MULTIPACK  
MAGNUM MULTIPACK GOLD 15,90
MULTIPACK CHICABON 7,50  
MULTIPACK FRUTTARE SABORES: LIMÃO/COCO 7,50  
MULTIPACK FRUTTARE CLÁSSICOS TABLITO/BRIGADEIRO/CHICABON/ESKIBON 14,90  
MULTIPACK FRUTTARE DIVERSOS ABACAXI/UVA/COCO/LIMÃO 13,90  
BOMBOM DE SORVETE  
ESKIBON/CHICABON – LITRO 5,25  
POTE 5 LITROS  
TODA LINHA DE POTE 5 LITROS 32,59  
EMPRESA: CHOCOLATES GAROTO S/A - GAROTO  
 
PRODUTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)  
 
PICOLÉ
BATON 1,00
BATON HORTELÃ COM CHOCOLATE 1,50
COCO 2,00
FRUTA - LIMÃO/UVA/CAJÁ 1,50
NOVO GAROTO (GAROTO) 2,25
OPERETA/MUNDY/CROCANTE 3,00
TALENTO 3,00
SORVETE
CONE
SERENATA DE AMOR 4,00
COPO
CHOCOLATE E BAUNILHA 2,50
EMPRESA: INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - ZECAS SORVETES
PRODUTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
PICOLÉ
BOMBOM 2,25
CREMOSO 1,50
CREMOSO ESPECIAL 1,50
FRUTAS 1,25
ICE BA 1,25
KIDS 0,70
MAXI 3,50
PALHAÇO CAZÉ 1,25
ZECAS ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR 2,00
ZEQUINHA UVA/MORANGO/TANGERINA 0,75
SORVETE
POTE 1 LITRO
DIVERSOS SABORES 9,90
ZECAS ZERO 10,90
POTE 2 LITROS
DIVERSOS SABORES 9,90
COPO
COPÃO 400 ml 3,50
COPINHO 100 ml 1,50
FANTASIA 3,00
SUNDAE 3,00
CONE
CONIBOL 2,50
TROLLI 3,50
EMPRESA: INDÚSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - BUON GELATTO
PRODUTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
PICOLÉ
AMEIXA/ABACAXI/UVA 1,25
BEIJIN COCO 1,00
BRIGADEIRO 2,25
BUON GELATTO AÇAÍ/ENERGÉTICO 1,75
BUON GELATTO ZERO 1,75
BUON VÁRIOS SABORES 2,00
CASTANHA COM PEDAÇOS DE CHOCOLATE 1,75
CHOCOLATTO/MORANGUITTO 1,50
CHOCOLATTYINHO 0,75
FLOCKITO FLOCOS/TOFFE 1,25
FRATELLY TANGERINA 0,75
FRUTATT AMENDOIM/COCO/CAJÁ 1,25
FRUTATT GRAVIOLA/GOIABA/LIMÃO 0,75
GELATTINHO CHICLETE/UVA/LÍNGUA AZUL 0,50
MORANGUYTTO 0,60
NAPOLITTO 1,50
RECHEATTO TEEN NATA GOIABA/MORANGO/MARACUJÁ 1,25
SORVETTO 1,25
SUPREMO 3,00
TRUFFO CASTANHA 2,25
TRUFFO CHOCOLATE 2,25
SORVETE
POTE 2 LITROS
SORVETTO 9,99
SAQUINHO TIPO IOGURTE
GUTTYNHO 0,50
SORVETE CONE
KASKITTO 3,00
SUNDAE
SUNDETTO 2,50
POTÃO
SABORES DIVERSOS 3,25
POTE 1 LITRO
ZERO POTE 1 LITRO 9,95
 

 

 



 

 

 


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