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PORTARIA Nº 048/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 048/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 24.02.12
R E V O G A D A PELA PORTARIA Nº 196/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.09.13

O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, previsto no Convênio ICMS 137/02, será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS, prevista no Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, à vista de requerimento próprio

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, previsto no Convênio ICMS 137/02, será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS, prevista no Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, à vista de requerimento próprio.

Art. 2º O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS será emitido por ocasião da adesão à sistemática de tributação simplificada de tributação do ICMS referida no artigo anterior, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS será dirigido ao titular da Gerência Regional onde estiver localizado o domicílio da empresa.

Art. 4º O documento previsto no artigo primeiro será emitido, conforme modelo em anexo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I – a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II – a 2ª via será arquivada na repartição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 

ANEXO ÚNICO
(IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)

ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS

Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Portaria Nº 048/GSER, de 22/02/2012 (dispositivo da legislação da unidade federada) que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:      
 
FAX:

E-MAIL:

CNPJ:

INSCRIÇÃO:  

PRAZO DE VALIDADE:

 
Data e assinatura e identificação da autoridade competente

___________________________

 
Recebemos a 1ª via deste documento
Data e assinatura

___________________________

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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