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PORTARIA Nº 007/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 007/GSER
PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.01.12

Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informado na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

 
R E S O L V E :
 

 
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informado na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

§ 1º Para determinação do valor de que trata o caput deste artigo serão considerados todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.
§ 2º A obrigatoriedade alcança todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.
§ 3º O contribuinte a que se refere o caput deste artigo deverá ser enquadrado no Perfil “B”, obedecendo ao comando emanado do art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos anteriormente, desde que, não contrariem o que está sendo disciplinado nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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