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PORTARIA Nº 018/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 018/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 11.01.12

Considera SUSPENSO os prazos processuais no período compreendido entre 05 de outubro a 31 de dezembro de 2011, para fins de apresentação de defesa e interposição de recursos, por parte dos contribuintes em processos administrativos tributários contenciosos ou de consulta

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011; art. 826 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e art. 1º, I e VIII, da Portaria nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,
 

Considerando que é preceito constitucional, assegurado aos litigantes em processo administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Considerando o movimento paredista deflagrado pelo Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, que ocasionou a paralisação das atividades administrativas nas diversas unidades desta Secretaria Executiva da Receita;

Considerando o não preenchimento imediato dos cargos de provimento em comissão, privativos do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, os quais se encontravam em vacância desde 20 de outubro de 2011;

Considerando o exposto no Parecer nº 0401201205, proferido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria Executiva da Receita, no corpo do Processo nº 0011222012-6;

Considerando as disposições do art. 683 do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Considerar SUSPENSO os prazos processuais no período compreendido entre 05 de outubro a 31 de dezembro de 2011, para fins de apresentação de defesa e interposição de recursos, por parte dos contribuintes em processos administrativos tributários contenciosos ou de consulta.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também se aplica as hipóteses de apresentação de contestação e contra-arrazoado por parte dos autores dos feitos fiscais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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