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PORTARIA Nº 168/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 168/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.07.12
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA Portaria nº 078/GSER, de 13.10.10

Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, previsto no Anexo Único da Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Protocolo ICMS 84/12)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,

Considerando a publicação do Protocolo ICMS 84/12, que altera o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

Considerando a Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Ajuste SINEF 07/05,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, previsto no Anexo Único da Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Protocolo ICMS 84/12):
I - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
II - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
III - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos do art. 2º da Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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