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PORTARIA Nº 030/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 030/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 18.02.14

ALTERA A PORTARIA Nº 082/13
REVOGA A PORTARIA Nº 268/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.12.13
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 206/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 04.09.15

O Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

PAUTA FISCAL

Grupo de Pauta Classificação do Produto  Unidade de Medida   Qtd   Valor da Pauta 
 Nome  Código do  NCM 
 CANA DE AÇÚCAR

E SEUS DERIVADOS

AÇÚCAR CONFEITADO 1701.91.00 KG 1 1,60
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,00
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 SACO 50 KG 1 51,00
AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 39,35
AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,30
AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 52,80
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 SACO 50 KG 1 51,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 52,80
AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,00
AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,30
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 SACO 50 KG 1 53,00
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 40,30
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 KG 1 1,35
AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 55,60
AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 42,30
AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,42
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 41,60
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 KG 1 1,39
AÇÚCAR REFINADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 43,40
AÇÚCAR REFINADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,45
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,30
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 KG 1 1,28
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 SACO 50 KG 1 51,65
AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 39,95
AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,35
AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 53,90
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GARRAFA 250ml 1 2,50
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 LITRO 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GARRAFA 600ml 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL 2207.20.20 LITRO 1 4,50
OUTROS MELAÇOS DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR 1701.99.00 LITRO 1 3,00
RAPADURA 1701.91.00 GARAJAU 1 26,00
 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 268/GSER, de 13 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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