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PORTARIA Nº 032/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 032/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.02.14
ALTERA A PORTARIA Nº 014/GSF/98 

O “caput” do art. 2º da Portaria nº 014/GSF, de 03 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria nº 014/GSF, de 03 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º As saídas de produtos de estabelecimentos cadastrados na forma do art. 1º far-se-ão através de Nota Fiscal Avulsa, de emissão da Secretaria de Estado da Receita ou por meio de Nota  Fiscal modelo 1 ou 1-A ou de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o recolhimento do imposto ser efetuado antecipadamente, na forma do inciso I do art. 106 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na disposição contida nesta Portaria, no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2014 e a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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