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PORTARIA Nº 100/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 100/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 01.05.14

Prorroga para 9 de maio de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 3, 4, 5, e 6, expirado em 30 de abril de 2014, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 269/GSER, de 13 de dezembro de 2013,

 
 

R E S O L V E:


 

Art. 1º Prorrogar para 9 de maio de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a:

I – veículos com final de placas 3 e 4 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução;

II – veículos com final de placa 5 - 2ª Parcela;

III – veículos com final de placa 6 - 1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2014.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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