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PORTARIA Nº 109/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 109/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.05.14

ALTERA A PORTARIA Nº 003/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 05.01.14

Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e suas alterações, e

Considerando que a Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, estabelece novos procedimentos relativos à aquisição e o fornecimento do selo fiscal para aposição na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,
 

 

R E S O L V E:

 
 

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – os incisos V e IX do parágrafo único do art. 1º:

“V - o estabelecimento gráfico não poderá praticar qualquer ato discriminatório ou ofertar tratamento diferenciado entre contribuintes que possuam inscrição estadual no Estado da Paraíba;”;

“IX - os selos de contingência terão numeração sequencial, da mesma forma do selo fiscal, diferenciando-se deste, por apresentar a letra “C” acrescida às quatro letras identificadoras da gráfica e dos estabelecimentos envasadores/produtores.”;

II – o art. 3º:

“Art. 3º Os selos fiscais que vierem a ser adquiridos até 30 de junho de 2014 somente poderão ser utilizados pelos estabelecimentos envasadores até esta data.”.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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