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PORTARIA Nº 130/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA PELA

PORTARIA Nº 00096/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 20.04.17

PORTARIA Nº 130/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.06.14

ALTERA A PORTARIA Nº 004/GSER
PUBLICADA NO DOE 05.01.14
João Pessoa, 12 de junho de 2014. 
O “caput” do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decretonº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O “caput” do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O prazo de entrega começará a ser contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita, sendo obrigatório, à gráfica, o cumprimento dos seguintes prazos:”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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