Skip to content

PORTARIA Nº 201/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 201/2014/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 04.09.14

ALTERA A PORTARIA Nº 092/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 16.09.11

O parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1o O parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A inscrição estadual, as alterações cadastrais e a baixa, referentes ao Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser concedidas automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, uma vez que ocorra a transmissão, com sucesso, dos dados cadastrais atualizados, disponibilizados eletronicamente através do Portal do Simples Nacional”.

Art. 2º Acrescentar o § 2º ao Art. 2º da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“§ 2º Considera-se pedido de baixa, referente à inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação, procedida nos termos do parágrafo anterior.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo